Segunda-feira, 9 de junho de 2008 - 15h54
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia vem a público condenar de forma veemente a não observância de direito inviolável do advogado previsto no art. 7º, inciso V da Lei Federal n. 8.906/94, que impõe que este não pode ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Cumpre a Autoridade Judicial ordenadora da prisão, especificar minuciosamente, no corpo da decisão, as cautelas com que a autoridade policial deva cumprir a ordem de prisão, evitando-se, com isso, repetidas violações de direitos elementares dos advogados.
O desrespeito às prerrogativas profissionais consagradas no Estatuto da OAB e da Advocacia atenta contra a dignidade da pessoa humana.
A OAB/RO está atenta aos fatos ocorridos na Operação Savana, e, para tanto, já convocou o seu Conselho Seccional, para, em Reunião Extraordinária, à realizar-se no dia 12.06.2008, às 14:00 horas, deliberar acerca da adoção de medidas visando coibir eventuais transgressões às prerrogativas profissionais.
Porto Velho, 06 de junho de 2008.
DIRETORIA EXECUTIVA
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