Quinta-feira, 17 de maio de 2012 - 16h21
A Controladoria Geral do Município (CGM) enviou documento aos órgãos ligados a prefeitura de Porto Velho recomendando o cumprimento da Lei 12.527, que entrou em vigor nesta quarta feira (16). Conhecida como Lei de Acesso à Informações no Brasil, foi sancionada em 08 de novembro de 2011, pela presidente Dilma Rousseff. Estabelece que informação sob a guarda do Estado é sempre pública e que o acesso a ela deve ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. “O acesso é a regra e o sigilo a exceção”, afirmou a controladora Cricélia Fróes.
De acordo com a lei, qualquer cidadão poderá solicitar informações públicas, sem a necessidade de apresentar motivos para o pedido (artigo 10). Desde que essas informações não sejam classificadas como sigilosas e estejam disponíveis, a solicitação deverá ser atendida imediatamente. Caso contrário, o órgão para o qual foi solicitada deverá dar uma resposta no prazo máximo de 20 dias. “Esse prazo deverá ser prorrogado uma única vez por até dez dias, mas o setor competente terá que justificar os motivos do adiamento, como estabelece o artigo 11, parágrafos1º e 2”, explicou a controladora.
Cricélia Fróes informou ainda, “que o órgão público somente poderá negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada, mediante justificativa por escrito e informar ao requerente a possibilidade de recursos, indicando prazo e condições do recurso e a autoridade responsável por julgá-lo”. Além disso, não deve ser cobrado do cidadão qualquer tipo de taxa, mas somente o valor correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas, como xerox, por exemplo.
“Até que sejam criados em cada órgão da administração pública municipal direta e indireta, o serviço físico de informações ao cidadão, orientamos que os gabinetes de cada órgão devem ser o responsável em fornecer as informações requisitadas no âmbito de sua responsabilidade, devendo ser encaminhadas pelo titular da pasta ou pelo adjunto, atentando para o prazo, como estabelece o artigo 9º”, recomendou.
Ela também salientou que, conforme o artigo 32, parágrafo 1°, II, o agente público que se recusar a fornecer informações, retardar o acesso à elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente comete infração administrativa e poderá sofrer punições.
Transparência
A controladora destacou que a prefeitura já cumpre a maioria dos itens da lei, divulgando informações no site oficial www.portovelho.ro.gov.br, no “banner linkado” Portal da Transparência que fica na parte inferior da página principal. Sobre conteúdo financeiro e orçamentário, no link Planejamento Orçamentário (lado esquerdo da página) é divulgado o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, Manual Técnico do Orçamento, Projeção da Receita, Detalhamento da Despesa, cronograma mensal de desembolso, programação financeira.
No Portal da Transparência da Semfaz, são divulgadas a arrecadação de Receitas (ingresso de recursos), as despesas realizadas (empenhos, liquidações e pagamentos diários), licitações realizadas e em andamento, informações da folha de pagamento (resumo da folha), e a contabilidade divulga o Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. São divulgadas, ainda, no site da prefeitura, informações de conteúdo institucional que demonstram as competências das secretarias municipais, endereços atualizados e telefones.
Recomendações
Cricélia Fróes disse que a CGM já recomendou a implementação de novas ações para atender a Lei de Acesso a Informações, “seguindo a esteira de utilização de ferramentas tecnológicas para promover a transparência, meta estabelecida no planejamento estratégico do Município”, conforme determinação do prefeito Roberto Sobrinho. Para tanto, foi criado o “grupo de trabalho da modernização”.
A recomendação para a PGM é que se divulgue no portal da transparência os contratos e convênios celebrados pelo Município. A secretaria de administração (Semad) foi recomendada, que a exemplo do Governo Federal, desenvolva e disponibilize no site da prefeitura uma ferramenta de informações ao cidadão, nos moldes da ouvidoria “fale com o prefeito”, com encaminhamento aos órgãos municipais para cumprir no prazo para resposta e disponibilizar o link do portal de acesso à informação do governo federal – Controladoria Geral da União (CGU) no portal da transparência da prefeitura.
Cricélia Fróes garante que a prefeitura como um todo está empreendendo esforços visando atender as demais exigências da lei dentro do prazo previsto. Sob a coordenação da chefia de gabinete do prefeito, a CGM e a PGM vão acompanhar os trabalhos e prestar as orientações necessárias aos órgãos e entidades municipais.
Fonte: Augusto José
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