Quinta-feira, 10 de junho de 2021 - 11h23
Um Projeto de Lei que vai
impactar positivamente a vida de milhões de brasileiros foi aprovado pelo
Senado e segue para sanção presidencial. Trata-se do PL 3515/15, que trata do
Superendividamento dos consumidores e que foi liderado na Câmara pela Deputada
Federal Mariana Carvalho. A nova lei, que agora só
depende da sanção do presidente Bolsonaro, está sendo chamada de Lei do Nome
Limpo. Isso porque, entre diversos pontos, prevê meios práticos para facilitar
que os brasileiros endividados consigam negociar e quitar suas dívidas, tirando
o nome do vermelho.
A nova lei, se sancionada, vai
permitir o tratamento mais justo para o consumidor superendividado. Entre as
novidades está a garantia de valor mínimo para sua subsistência durante a
negociação do pagamento das dívidas.
Proteção ao consumidor
O projeto prevê ainda que o
superendividado possa negociar ao mesmo tempo com todas as empresas credoras,
de forma a garantir um acordo mais justo, assim como é feito com as empresas, a
chamada negociação em bloco.
O Projeto começou a tramitar em
2015, foi assinado pelo então presidente do Senado, José Sarney, e elaborado
por um grupo de juristas especializados em direito do consumidor, entre eles
Cláudia Lima Marques. O texto foi aprovado naquela Casa no ano seguinte, mas
ficou parado na Câmara e só voltou a tramitar graças a articulação da Deputada
Mariana Carvalho que foi nomeada Presidente da Comissão Especial do
Superendividamento e comandou as discussões que levaram à aprovação pelos
Deputados neste ano. Como a Câmara fez alterações, o Projeto voltou ao Senado,
onde teve sua votação concluída nesta quarta-feira (9).
Os Procons de todo Brasil e
outras entidades ligadas à área se mobilizaram pela aprovação. O Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que agora o importante é
trabalhar na regulamentação para garantir a efetividade da lei.
O texto prevê a alteração do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso para garantir a
concessão do crédito responsável, como forma de prevenção ao superendividamento.
Além disso, cria instrumentos para conter o abuso praticado pelas instituições
financeiras na indução de idosos e vulneráveis a escolhas de crédito
desfavoráveis a sua realidade, e a permanente exposição ao uso de crédito sem
condições de sair do ciclo vicioso.
Na prática, vai proteger os
consumidores hipervulneráveis como idosos, analfabetos e pessoas pouco
esclarecidas do assédio por crédito que acaba ocasionando contratações por
impulso, sem o devido entendimento do que está sendo ofertado, fazendo o
cidadão se endividar além de sua capacidade de pagamento.
Por outro lado, vai dar condições
de negociações mais justas a consumidores de boa fé, ou seja, que contratam
crédito com a intenção de pagar, mas ficam totalmente impossibilitados de
honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer
outra razão que cause um impacto no orçamento da família.
Estudos mostram que na tentativa
de realizar os pagamentos desses empréstimos, esses consumidores acabam fazendo
outras dívidas. “Com essa situação, as pessoas acabam tendo que optar entre
pagar essas dívidas ou comprar a comida para dentro de casa. Isso precisa
acabar e a nova lei vem exatamente para isso”, alerta Mariana Carvalho.
Conciliação em Bloco
Ao ser convertido em lei, o
projeto vai garantir a conciliação em bloco – simultânea com vários credores, o
que já ocorre com as empresas em recuperação judicial – estabelecendo um
plano de pagamento em conjunto. O texto possibilita a nomeação de um
administrador judicial e integração de dívidas para apresentar um plano de
pagamentos.
Nome limpo
A partir do início da negociação,
o consumidor volta a ter o nome limpo, sendo retirado imediatamente dos
cadastros negativos, sendo reinserido na sociedade de consumo, mas com o
comprometimento de pagar o seu ‘plano’ em até 5 anos.
“Isso é muito importante para as
famílias, pois vai aumentar seu poder de compra, as pessoas terão a
tranquilidade de voltar a comprar o que precisam, pagando o que devem, mas
preservando o mínimo existencial, ou seja, sem comprometer aquilo que é mínimo
para passar o mês, sem faltar nada do que é essencial”, ressalta Mariana.
Crédito Responsável
A deputada destaca que a
disciplina da oferta do crédito, com novas regras para as práticas de marketing
e adoção de padrões de publicidade que evitem o crédito por impulso vai reduzir
o endividamento das pessoas e consequentemente a inadimplência. Atualmente 63
milhões de brasileiros estão com o nome negativado.
As instituições que descumprirem
as regras e continuarem a prática de assédio aos consumidores ficarão sujeitas
às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, há a
previsão de redução dos juros, encargos ou acréscimo e a dilação do prazo de
pagamento por meio judicial, conforme a gravidade da conduta do fornecedor.
Tudo isso sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e
danos, patrimoniais e morais impostas ao consumidor.
Educação Financeira
O projeto cria ainda mecanismos
de capacitação pessoal dos consumidores por meio de iniciativas já
existentes, previstas pelo Decreto n° 10.393/2020 que estabelece as diretrizes
da Estratégia Nacional de Educação Financeira.
O objetivo é promover a
interlocução entre entidades públicas e as instituições privadas para estimular
e integrar as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e
fiscal voltadas aos consumidores.
Medidas de prevenção e educação
financeira são necessárias para contribuir para maior clareza dos riscos do
crédito, entendimento dos produtos bancários que resultem em escolhas adequadas.
Com informações de “O Globo”
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