Quarta-feira, 25 de junho de 2008 - 14h59
TRABALHADORES PORTUÁRIOS: MPT dá prazo a órgão gestor para recolhimento de FGTS
Trinta dias. Este é o prazo concedido pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia ao OGMO Órgão Gestor de Mão-de-Obra dos trabalhadores portuários avulsos em Porto Velho (RO) para que trasmita à Caixa Econômica Federal, por meio do programa conectividade social, arquivo contendo a relação dos trabalhadores que estiveram em atividade no Porto organizado do Rio Madeira (RO), nos anos de 1999, 2003 e 2004 a fim de que tenham regularizadas suas contas de recolhimento ao Fundo.
A obrigação foi assumida pelo OGMO em termo aditivo de ajustamento de conduta (TAC) firmado durante audiência realizada na sede da PRT - Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região em Porto Velho (RO) e conduzida pelo procurador do Trabalho, Luiz Carlos Michele Fabre. Considerando que o Sindicado dos estivadores do Porto do Madeira dispõe dos dados, o procurador do trabalho deu prazo de cinco dias à entidade sindical para que os repasse ao OGMO.
A medida adotada pelo procurador do Trabalho visa regularizar a individualização das contas dos trabalhadores portuários avulsos junto à Caixa Econômica Federal, para o recolhimento dos valores referentes à contribuição para o FGTS.
Segundo informações prestadas ao procurador do Trabalho, Luiz Fabre, o órgão gestor de mão-de-obra, a partir de 1999, passou a não cumprir com suas obrigações fundiárias, atrasando o repasse dos valores a recolher ao fundo. Também há pendência quanto a entrega da conetividade social (arquivo com nominata) a fim de identificar os trabalhadores a serem beneficiados com os recolhimentos.
De acordo com o Sindicato da Capatazia do Porto do Rio Madeira (RO), chega a aproxidamente R$ 40 mil, somente para o período de 2005, os valores em atraso para recolhimento ao fundo de garantia.Atualmente, o órgão gestor de mão-de-obra dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) deposita aproximadamente R$ 4 mil por mês referente a recolhimentos do período de fevereiro de 2003 a junho de 2004.
Por esta razão, foi firmado novo TAC perante o MPT, no qual ficou estabelecido que o OGMO não mais recolherá com atraso o FGTS dos trabalhadores portuários avulsos, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil. Também, de comunicar aos sindicatos e ao Ministério Público do Trabalho, imediatamente, eventual problema que impeça o cumprimento dessa cláusula, tão logo haja conhecimento do fato ou possibilidade de fato impeditivo.
Também, que o beneficiário do parcelamento deve individualizar a situação de cada trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, a fim de que o saldo aprovisionado que se encontra na conta da empresa seja transferido para a conta vinculada do trabalhador e que a cada trabalhador que fizer jus ao saque do FGTS, o OGMO transmitirá imediatamente o arquivo para individualização e fará o recolhimento do valor devido por esta conta, tanto relativamene aos atuais como aos ex-trabalhadores avulsos, dando preferência aos afastados por motivos de saúde.
Compareceram à audiência, além dos sindicalistas e diretores do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), as representantes da Caixa Econômica Federal Elizabeth Borges da Silva (técnica em fomemto da agência de Manaus/AM) e Lilia Márcia Vilela Cruz (gerente de atendimento da agência Porto Velho/RO), as quais auxiliaram o procurador do Trabalho, Luiz Carlos Michele Fabre, na condução da audiência, prestando informações visando a esclarecer a conturbada questão do recolhimento da contribuição ao FGTS dos trabalhadores portuários avulsos.
Fonte: Ascom / PRT 14ª Região (RO e AC)
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