Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 - 15h41
A deputada Mariana Carvalho (PSDB – RO) apresentou projeto de lei que determina a utilização de papel reciclado pela administração pública.
Com essa proposta, a parlamentar acrescenta artigo à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Pelo novo texto, ao menos 50% (cinquenta por cento) do papel adquirido ou utilizado pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional da União deverá, obrigatoriamente, ser produzidos mediante reciclagem.
No Parágrafo único da matéria é feita a ressalva que não se aplicará essa determinação em caso de indisponibilidade de papel reciclado no mercado ou de não atendimento às especificações técnicas mínimas, ditadas pelo uso a que o mesmo se destina.
Segundo Mariana Carvalho, está entre os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a “prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis”.
Ela observou que passados mais de seis anos desde a edição do referido estatuto, a norma legal recém-mencionada afigura-se ineficaz.
Sua intenção é determinar a adoção de uma medida concreta de fomento à reciclagem. Por esse motivo, está propondo o acréscimo à Política Nacional de Resíduos Sólidos, de dispositivo determinando que pelo menos metade do papel adquirido, ou utilizado pelos órgãos, as autarquias e as fundações públicas seja produzida mediante reciclagem.
Na visão da tucana, a propositura conscientiza a população sobre a importância da sustentabilidade. “Acreditamos que tal norma, além de produzir efeitos práticos, servirá também como alerta para a gravidade da crise ambiental e a consequente necessidade de reconsideração dos padrões consumo”, conclui ela.
Fonte: João Albuquerque
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