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"Projeto "Lei da Ficha Limpa Municipal é implementado em 19 municípios de Rondônia".


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP PPA) apresentou às Promotorias de Justiça do Estado de Rondônia, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, o projeto institucional intitulado “Lei da Ficha Limpa Municipal”, constante do Programa LIMPE/2018, em complemento ao Programa LIMPE/2016.

O Projeto Lei da Ficha Limpa Municipal (LIMPE/2016) foi idealizado e teve sua execução iniciada no ano de 2016, quando apenas 17 municípios possuíam Lei em conformidade com a Lei da Ficha Limpa Federal. Nesse mesmo ano, foi encerrado, quando, após a adesão das Promotorias de Justiça, obteve-se a publicação de 19 Leis Municipais. Os resultados foram louváveis, uma vez que as atividades foram realizadas em um período de apenas cinco meses. O CAOP PPA possui como meta implementar o “Projeto LIMPE/2018” em pelo menos 50% dos municípios do Estado de Rondônia.

Ocorre que, diante do atual momento experimentado pelo Brasil, em que a sociedade clama por um país com mais ética e transparência, bem como considerando os variados pontos fortes desse projeto, propôs-se uma segunda etapa de execução, ou seja, o Projeto Lei da Ficha Limpa Municipal (LIMPE/2018).

O LIMPE/2018 consiste numa ação conjunta de todas as Promotorias de Justiça do Estado de Rondônia, com atribuição na área de defesa da probidade administrativa, tendo por escopo instar os Municípios do Estado a aprovarem Projetos de Leis que ampliem as hipóteses de vedações às nomeações para cargos em comissão e/ou função de confiança, bem como que aprimorem as Leis de Ficha Limpa já existentes, excluindo-se os termos “à suspensão dos direitos políticos”, “doloso”, “lesão ao patrimônio público” e “enriquecimento ilícito”, para que passem a abarcar TODAS as modalidades de atos de improbidade administrativa, inclusive, os atos culposos, os decorrentes de violação aos princípios da Administração Pública e aqueles que causaram dano ao erário mas não ensejaram enriquecimento ilícito (e vice-versa), haja vista que tal ampliação do alcance dessa vedação legal melhor assegura os interesses públicos que se visa garantir através da norma em questão.

Para a consecução do resultado previsto, o CAOP PPA propiciou todo o suporte técnico-jurídico. Os Órgão de Execução (Promotorias de Justiça), onde o Programa “Limpe 2018” já foi aderido, receberam todo o material de apoio para que pudessem implementar as ações do projeto, inclusive, para fiscalização do cumprimento da Lei.

Atualmente, em 19 (dezenove) municípios do estado de Rondônia, já estão sendo implementadas as ações do Projeto LIMPE/2018, pelos Promotores de Justiça Anderson Batista de Oliveira, Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, Joice Gushy Mota Azevedo, Tiago Cadore, André Luiz Rocha de Almeida, Rogério José Nantes, Jovilhianan Orrigo Ayricke e Fernando Franco Assunção.

Observa-se que, na medida em que o cidadão não goza de predicados e não atende os requisitos necessários para ocupar cargo eletivo, como muito mais razão deveria estar impedido de ingressar na administração pública e ser nomeado para ocupar um cargo de livre nomeação e demissão.

Somente com medidas dessa natureza é possível fomentar, com atuação preventiva e repressiva, a eficiência, a moralidade e a impessoalidade no âmbito da Administração Pública, e bens, valores e serviços públicos serão gerenciados sem que haja enriquecimento ilícito e lesão ao erário, sendo missão do Ministério Público atuar firmemente nesta seara.

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