Terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - 13h57
Durante
o ano passado, os deputados estaduais rondonienses começaram a colocar fim aos
abusos praticados pela atual concessionária de energia elétrica em Rondônia e
além de intensificar ações fiscalizadores, como a CPI da Energisa, também
aprovaram importantes projetos que foram transformados em Leis pelo Executivo.
As medidas atendem o clamor popular. O Parlamento recebeu centenas de denúncias
sobre irregularidades e agiu rapidamente.
“A
Assembleia não poderia permitir que esses abusos contra nossos cidadãos
continuassem. Foram inúmeros exemplos de desrespeito a nosso povo e também à nossas
legislações”, lembra o presidente da Casa, Laerte Gomes, um dos autores desses
projetos, transformados em Lei, a de 4.660, que proíbe o corte no fornecimento
de energia elétrica sem que o consumidor seja, previamente, notificado com 15
dias de antecedência. “Essa Lei está de acordo com a Resolução da Aneel. Nós
fizemos esse projeto com base em decisões do STF que autoriza as Assembleias a
legislarem o direito ao consumidor”.
O
que existia até a promulgação da Lei era um verdadeiro absurdo. Os cortes
aconteciam aos sábados, feriados e sem qualquer comunicação.
A
Lei também veda punição ao consumidor, caso este não pague a conta gerada, mas
tenha quitado as próximas faturas se não houver notificação do débito anterior
em até 90 dias. Também está proibido, segundo a Lei de Laerte Gomes, o corte em
estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva
de pessoas e usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio.
Outro
ponto é a proibição de corte em domicílio onde resida pessoa idosa que cuide de
outra pessoa idosa portadora de deficiência mental, física ou acamada.
Mais benefícios ao
consumidor
Outro
projeto importante para o consumidor e transformado na Lei. 4661, é de autoria
do deputado Aélcio da TV, que proíbe concessionárias de energia elétrica de
cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares no Estado de
Rondônia. “O problema da recessão é muito grande e muitos imóveis estão
fechados, sem consumo de energia. Mas, mesmo assim, se o consumidor não pedir a
suspensão do fornecimento na concessionária, vai ficar pagando a taxa mínima,
hoje em torno de R$ 30,00 para residências e R$ 50,00 para imóveis
comerciais". A legislação garantiu grande aparo para os usuários.
Já
a Lei 4659 foi autoria do deputado Dr. Neidson e proíbe a troca de medidores e
padrões de energia sem a devida comunicação prévia ao consumidor.
De
acordo com o autor da Lei, a propositura visa expandir e resguardar os direitos
dos consumidores, que estariam sendo vítimas de abusos por parte da empresa
concessionária de energia. "Muitos consumidores reclamam das trocas dos
medidores ou padrões, muitas vezes realizadas sem nenhum aviso, sem o
consumidor sequer acompanhar a troca e depois a empresa notifica a unidade
consumidora, alegando alguma irregularidade no aparelho. Com a lei em vigor, só
poderá trocar se avisar antes e apresentar os motivos para a troca",
observou Dr. Neidson.
A
lei estabelece que a concessionária deverá comunicar ao consumidor, por meio de
correspondência específica, a data e hora da substituição de medidores e
padrões de energia, como de similares, com informações referentes ao motivo da
substituição, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.
Essa
comunicação prévia deverá ser feita até 72 horas antes da execução do serviço.
De acordo com a Lei, o não cumprimento dessas normas legais sujeitará a empresa
concessionária a várias multas.
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