Quarta-feira, 18 de abril de 2012 - 12h56
A alteração da data foi em razão de problemas no aplicativo de recepção do documento e as multas por atraso na entrega da DASN geradas levando em conta a data anterior (16/04/2012) serão canceladas automaticamente, conforme esclarecimento do Comitê de Gestão do Simples Nacional-CGSN por intermédio da Resolução Resolução CGSN nº 99, de 16 de abril de 2012 (DOU de 17.04.2012), que deu nova redação ao artigo 66, § 9º, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Devem apresentar a DASN as Micro e Pequenas Empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional, inclusive as que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011. O preenchimento e a transmissão é "on line" diretamente no Portal do Simples Nacional na internet no endereço eletrônico
A entrega fora do prazo estipulado pela legislação enseja multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo chegar até 20% do tributos declarados.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho
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