Sexta-feira, 11 de agosto de 2006 - 09h32
O publicitário Haroldo Augusto Filho, preso pela Polícia Federal (PF) na Operação Dominó, impetrou Habeas Corpus (HC) 89443, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal (STF) para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a prisão preventiva dele.
A defesa alega coação ilegal da liberdade de locomoção do publicitário, e que Haroldo já fora preso preventivamente diversas vezes pelos mesmos fatos e libertado posteriormente em razão de não mais existir razões para o decreto de sua prisão.
De acordo com o habeas, o publicitário sempre esteve a disposição para colaborar com as investigações, mantendo sempre a Polícia Federal informada sobre sua localização. Segundo a defesa, o parecer da Subprocuradoria Geral da República foi no sentido de decretar a prisão de outros investigados na Operação Dominó, nada opinando sobre a prisão preventiva do publicitário.
Fonte: STF
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