Terça-feira, 12 de setembro de 2006 - 23h51
A Câmara de Vereadores de Porto Velho está cobrando do prefeito Roberto Sobrinho
(PT) a realização de audiências públicas para que o projeto que versa sobre
a construção do novo terminal rodoviário intermunicipal da Capital siga tramitando
na Casa de Leis. Para a presidente da Câmara, vereadora Sandra Moraes, o
Poder Executivo não deve, pela invocação do regime de urgência, atropelar
a técnica legislativa, porque isso impede a discussão do assunto com a parte
mais interessada que são os usuários.
O projeto que trata da autorização ao Poder Executivo para concessão, construção,
administração e exploração do Terminal Rodoviário de Porto Velho foi encaminhado
a Câmara há cerca de 15 dias. Desde então, a única ação do Poder Executivo
foi mandar o secretário Municipal de Transportes e Trânsito, Cláudio Carvalho,
participar de uma sessão especial, quando foram apresentados alguns pontos
do projeto. ?Isso, contudo, não é suficiente para dizer que o projeto foi
debatido com a sociedade?, lembra Sandra Moraes.
A presidente da Câmara já divulgou comunicado há duas semanas alertando para
o cumprimento da legislação. Ela lembra que o assunto é disciplinado pelo
parágrafo 4º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município. Pelo que estamos
percebendo, parece que primeiro querem aprovar o projeto, para depois ouvir
a comunidade. Não vamos colocar o carro adiante dos bois. Nessa administração,
a Câmara Municipal primou por cumprir a Lei e respeitar os cidadãos que aqui
nos colocaram, sustenta com firmeza a vereadora.
Pela explanação que fez aos vereadores, o secretário municipal de Transportes
e Trânsito Cláudio Carvalho deixou claro que a administração do PT não tem
interesse em retirar a rodoviária do local onde funciona atualmente.
No comunicado divulgado pela presidência da Câmara, Sandra Moraes deixa claro
que, de acordo com a legislação em vigor, cabe ao Poder Executivo, antes
de publicar o edital de licitação, elaborar e fazer publicar no Diário Oficial
do Município e em jornal de circulação regional uma justificativa demonstrando
a conveniência da outorga da concessão do serviço, com caracterização de
seu objeto, da área e do prazo de duração da concessão. Sem observar essas
exigências, a Prefeitura vai atropelar a praxe legislativa adotada para projetos
dessa natureza, acentua Sandra Moraes.
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