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Senadora Fátima apresenta relatório final contra homofobia


O relatório final do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06, que tipifica no Código Penal os crimes de natureza preconceituosa e discriminatória contra a orientação sexual, será apresentado nesta quarta-feira (24) na primeira parte da reunião da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH), que iniciará às 9 horas, na sala 13, Ala Alexandre Costa, do Senado Federal. 

Relatora do projeto, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) emitirá parecer pela aprovação da matéria. A matéria, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP), passou pela Câmara onde permaneceu por cinco anos até ser aprovada em 2006. Se receber parecer favorável na CDH o PLC 122 será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) para verificação de constitucionalidade.

Para a senadora, o relatório foi elaborado com o objetivo de se levar em conta os direitos humanos dos homossexuais. “Ao finalizarmos esse relatório, levamos em conta vários aspectos. Dentre eles os direitos humanos. O que mais me chamou atenção durante esse período de debate foram as agressões e assassinatos. A cada dois dias uma pessoa é morta no Brasil pelo fato de ser homossexual. Essa realidade precisa ser combatida e tenho certeza de que essa lei contribuirá para diminuirmos essa crueldade”, destacou Fátima.  

Já se passaram mais de sete meses desde quando o projeto foi retirado de pauta em 15 de março deste ano para criação de um grupo de trabalho, proposto pelo senador Flávio Arns e a senadora Fátima, com a finalidade de se ampliar o debate em audiências públicas com representantes do Judiciário, Ministério Público, governo federal, entidades religiosas e com membros da sociedade civil. Apesar da realização de diversas audiências em Brasília e em Rondônia, a interpretação da matéria por alguns segmentos ainda ocorre de forma equivocada.

A proposta não trata de união de pessoas do mesmo sexo como acham algumas pessoas. Na verdade, um dos pontos do PLC 122 é tipificar no Código Penal os crimes praticados contra homossexuais. Para isso a Lei precisa ser modificada no § 3º, do artigo 140. As penas previstas no projeto variam de multas e prisão mínima de um ano e máxima de cinco.

“Por compreender a necessidade de moderar as relações entre o movimento social e setores religiosos da sociedade, tenho mantido interlocução com diversos segmentos da sociedade, com representantes do governo federal, com a Secretaria de Direitos Humanos, e sei que me cabe a tarefa de promover a busca de consensos. O importante é que os direitos humanos de parcela importante da sociedade têm de ser garantidos, e este entendimento é o que desejo e tenho obtido de muitos religiosos”, afirma a senadora.

Fonte: Henrique Teixeira

 

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