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SINDAFISCO - Nota de Esclarecimento



O  Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Rondônia vem a público prestar esclarecimentos.

O SINDAFISCO-Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Rondônia, através de sua Presidente Cléa Siqueira da Silva vem a público prestar esclarecimentos, quanto às diversas declarações feitas nas entrevistas concedidas nas emissoras de rádio e televisão, além de sites, no dia 20/03 (quinta feira), pelo DD. Senhor Governador do Estado, Ivo Narciso Cassol, com relação à greve da categoria de Auditores Fiscais.

1 - Após criticar a greve dos auditores o Senhor Governador iniciou a entrevista afirmando que não iria dar aumento algum aos servidores do Fisco;

2 - Reiterou dizendo que eles (os Auditores) ganham tanto quanto eu e alguns deles não merecem o que ganham;

3 - Quem tiver seu estabelecimento empresarial “invadido” por auditores em vista de retaliação deverá chamar a Polícia Militar para prendê-los;

4 - Vou buscar na justiça todo prejuízo causado ao Estado contra os auditores e seu sindicato;

5 - Eles pensam que são os soberanos do serviço público, mas não são;

6 - Nossa administração não é só para os auditores;

7 - Eu mostrei a eles que o Estado não tem condições de atender esse pedido de aumento;

8 - Eu até gostaria de fazer uma gracinha para os servidores, mas não posso;

9 - Diz ter informação da polícia que os auditores estão orientando caminhoneiros a passar direto pelo posto de fiscalização de Vilhena;

10 – Diz que eles (Auditores) querem é inviabilizar o Estado, orientados pela Presidente do Sindafisco, irmã de uma congressista que fala mal de mim (a Senadora da República Fátima Cleide).

Inobstante a falta de informação, a postura de pseudo-ingenuidade e populismo empregada pelo Senhor Governador quando da concessão das entrevistas, no intuito de esclarecer a população e evitar prejuízo aos legítimos direitos do servidor fiscal e para que sejam devidamente suprimidas todas e quaisquer dúvidas que pairem acerca dos motivos e a maneira com a qual está sendo conduzido o movimento grevista pelo Comando de Greve, criado em Assembléia Geral do SINDAFISCO, oferecemos as seguintes razões:

1 - Os Auditores Fiscais do Estado de Rondônia são guardiões do Erário Estadual por dever legal obrigatório, vinculado e permanente, não são comissionados, nem agentes temporários, são devidamente concursados e o aumento sucessivo e expressivo da arrecadação desde 2002 (311%) é atestado insofismável disso;

2 - A administração pública pertence ao povo, Senhor Governador. O movimento é legítimo e tem respaldo judicial. Ao lado de uma adequada condição de trabalho, o que se pretende não é aumentar os salários, mas sim a aplicação do PCCS (Lei 1052/02), que se tornou totalmente inviável com a Edição da ECE nº 055/2007. Essa aplicação não trouxe e não trará reflexos significativos à folha de pagamentos, nem efeito cascata ao restante do funcionalismo público, uma vez a administração vinha pagando sem grave lesão à arrecadação do Estado e sem promover qualquer desestabilização ao Governo.

Esta aplicação não significa aumento de salário para todas as categorias, mas permite que parte do grupo TAF receba integralmente sua remuneração conforme estabelecido na Lei Estadual n° 1.052/02, acabando com o “famigerado” estorno no contra-cheque. A administração estadual, desde a entrada em vigor da Lei de instituição do PCCS do Grupo Fisco, vem, crescentemente, estornando os valores relativos às parcelas superiores ao valor pago a título de remuneração do Governador do Estado.

3 - O movimento dos servidores do grupo fisco é ordeiro, legal e não acarreta prejuízo ao Erário, o próprio Poder Judiciário nos autos de Ação da Medida Cautelar Inominada autuada sob nº. 001.2008.009302, corrobora este fato. Com respeito à suposta ausência da dirigente sindical, o fato prende-se à atuação ponto a ponto nas diversas localidades do Estado, para acompanhamento do respectivo desenrolar do movimento da categoria;

4 - As medidas de gestão do Senhor Governador devem pautar-se pela legalidade, respeitando a indelegabilidade das atribuições exclusivas e a precedência constitucional do grupo Fisco, sob pena de infringência aos ditames legais, entre os quais os estabelecidos pelo Código Tributário Nacional e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Surpreende e preocupa o fato de o Governo pretender determinar que outros servidores estaduais assumam atividades de competência legal exclusiva dos Auditores Fiscais.

5 - As afirmativas causam espanto na medida em que a apuração da produtividade fiscal é regulada por Decreto de autoria do próprio Governo do Estado. A homologação mensal dos pontos auferidos por cada servidor do fisco é de responsabilidade direta do Coordenador da Receita Estadual, conforme previsto no próprio Decreto.

A produtividade do Auditor Fiscal é auferida mediante tarefas previamente estabelecidas em roteiros e designações aprovadas pelo Chefe Imediato, portanto não somente sobre lavratura de Auto de Infração. Seria inviável a vinculação da produtividade fiscal exclusivamente ao recolhimento do crédito tributário lançado.

6 – A Corrregedoria-Fiscal está diretamente vinculada à governadoria, portanto fora do âmbito da SEFIN; qualquer deslize funcional, por ínfimo que seja é objeto de apuração por parte da administração estadual.

7 - Não tem arrimo algum a declaração de que se “deve chamar a Polícia Militar para “prendê-los”, quando o estabelecimento empresarial for “invadido” por auditores”, pois Auditor Fiscal não pode ser denunciado como “invasor de estabelecimento” e não procede de forma a retaliar o contribuinte. Auditor Fiscal só comparece ao estabelecimento do contribuinte, devidamente autorizado ou designado, ou em caso de flagrante infracional no trânsito, conforme estatuído na Legislação do ICMS.

8 – A Administração Tributária do Estado, onde se insere Coordenador, Gerentes, Delegados, Agentes de Renda, Auditores Fiscais e demais Servidores da SEFIN e Receita Estadual, são funcionários altamente competentes e que estão comprometidos diretamente com o desenvolvimento do Estado de Rondônia e todas as suas ações objetivam a atingir metas de incremento da receita estadual dentro da estrita legalidade.

9 - Finalizando, cumpre lembrar ao Senhor Chefe do Executivo Estadual, continuarão os servidores fiscais cumprindo seu papel, sem nenhuma conotação político-partidária e munidos de toda a aptidão e lisura funcionais que sempre lhes foram características para o bem de nosso Estado.

Esta falácia alegada pelo dirigente máximo do executivo estadual apenas remete-se a um tempo que já não traz saudade, um tempo em que os direitos mais elementares eram espancados, um tempo do império do mais forte, um tempo em que as instituições eram dependentes e subservientes, um tempo em que os cidadãos não tinham como nem onde se defender de arbitrariedades. Que esse tempo longínquo permaneça nos anais da história como no passado sombrio das instituições ameaçadas por interesses menores.

O movimento atual não reflete apenas interesse de parte da categoria, mas de toda ela, independentemente de quanto se ganha acima do limite remuneratório. Isto porque está se lutando aqui pela garantia de um direito que, cedo ou tarde será comum a todos os servidores.

Vilhena/RO, 24 de março de 2008.

Cléa Siqueira da Silva
Presidente SINDAFISCO

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