Sexta-feira, 27 de junho de 2008 - 11h54
Já conta com a assinatura de todos os líderes de bancadas na Câmara o requerimento nº 2921, do PDT, que pede que seja incluída na Ordem do Dia, para votação, a PEC - Proposta de Emenda Constitucional nº 487, de 2005, de autoria do deputado Roberto Freire, que tramita em conjunto com a PEC nº 144/2007, de autoria do Executivo. Ambas as propostas pretendem alterar a constituição para inserir dispositivos relacionados com a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias e vedações.
A informação é do defensor público João Luiz Sismeiro, presidente da Associação dos Defensores Públicos de Rondônia, que retornou ontem de Brasília, onde participou de encontro na Associação Nacional com lideranças dos defensores de todo o país para definir estratégias de ação com vistas a trabalhar pela aprovação do projeto. João Sismeiro se disse confiante no sucesso da empreitada, especialmente porque a Defensoria tem o apoio do presidente Lula e não encontra oposição na Câmara e no Senado.
Ele explica que as duas PECs não têm divergências significativas em seu conteúdo e, aprovadas, representarão um importante avanço para a instituição que estará, afinal, definitivamente consolidada como instituição republicana, no mesmo nível do Ministério Público. Com isso, haverá no País um Defensor Público-Geral Federal, da mesma forma que existe o cargo de Procurador-Geral da República e, como este, será nomeado pelo presidente da república a partir de uma lista tríplice indicada em eleições abertas à participação de todos os defensores públicos do país.
João Sismeiro entende que a votação da matéria permitirá que a instituição consiga se aproximar do necessário equilíbrio de forças entre o estado acusador, representado pelo Ministério Público e o estado defensor, a Defensoria. Não pode, segundo ele, haver distinção entre as duas instituições em relação a suas atribuições, garantias, direitos e vedações, de forma a que haja o necessário equilíbrio de forças imperativo da verdadeira justiça.
Ele acredita que os defensores públicos deixarão, finalmente, de ser os primos pobres do Judiciário, pois terão as mesmas garantias, inclusive materiais, que os promotores de justiça, no exercício de sua função. E poderão, assim, a atender jurisdicionalmente a cada cidadão financeiramente desassistido, oferecendo condições de buscar, até de forma coletiva, seus direitos na Justiça.
Fonte: Carlos Henrique
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