Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 - 08h02
Testemunha residente em outro estado é ouvida por meio de programa de videoconferência
O uso da tecnologia e canais de comunicação vem ganhando destaque no Judiciário rondoniense por trazer soluções mais ágeis e baratas na realização da Justiça. O mais recente exemplo vem da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que realizou na última semana duas audiências utilizando aplicativos de mensagens, chamadas de vídeo e videoconferência para ouvir testemunhas em outros estados, diminuindo o tempo de duração do processo.
Ambas ações eram pedido de indenização por danos morais ambientais que teriam sido ocasionados em razão da enchente histórica do Rio Madeira, ocorrida no ano de 2014. Os autores, moradores do distrito de São Carlos, atribuíram a responsabilidade pelo evento à empresa Santo Antônio Energia, aduzindo que no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não houve previsão de que o empreendimento (construção da Usina) poderia afetar aquele distrito.
Uma das testemunhas, o Engenheiro Francisco de Assis dos Reis Barbosa, do Serviço Geológico do Brasil, reside no Estado do Rio Grande do Norte, por isso a oitiva foi por intermédio da plataforma de mensagens instantâneas e videoconferência Google Hangouts. Atualmente atuando na Superintendência Regional de Recife, Núcleo de Apoio de Natal - NANA, Francisco na época era o gerente da diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial da Região Norte e havia sido arrolado como testemunha da parte ré, a Santo Antônio Energia.
“Com essa providência conseguimos reduzir em pelo menos quatro meses o tempo de tramitação do feito, tempo necessário para a carta precatória ser expedida e cumprida em Natal e retornar para Rondônia”, explicou a titular da 10ª Vara Cível, juíza Duília Sgrott Reis, que presidiu a audiência. Participaram, ainda, da sessão o advogado da parte autora, Paulo Fernando Lérias, e os advogados da parte ré, a Santo Antônio Energia, Francisco Luis Nanci Fluminhan e Ari Bruno Carvalho de Oliveira.
A magistrada explicou, ainda, que utilizou o modelo já adotado na 3ª Vara Criminal de Porto Velho, qual seja: assim que a audiência é designada, o secretário do juízo faz buscas noprocesso e nas informações constantes nos registros eletrônicos para localização de telefone celular das pessoas envolvidas, seja vítima, testemunha ou acusado. Com a localização do número, ao encaminhar os mandados para intimação, também tenta contato via WhatsAppou Hangouts. Sendo positivo o contato, encaminha intimação virtual para comparecimento. Nas oportunidades em que a pessoa a ser ouvida não se encontra mais residindo em Porto Velho é feito um convite para que, no dia da audiência, a pessoa seja ouvida por meio de uma chamada de vídeo. Em sendo aceito o convite, confirma-se a identificação da pessoa, via documento, e a localização de onde se encontra, pelo localizador do próprio aplicativo.
O Secretário, um dia antes da audiência, faz contato via WhatsAppou Hangouts com todas as pessoas para relembrar do comparecimento. Nesta oportunidade, também encaminha mensagem para a pessoa a ser ouvida por chamada de vídeo. Momentos antes da audiência, realiza-se novo contato, preparando a pessoa para a chamada de vídeo que ocorrerá em seguida. No momento da solenidade é feita uma chamada de vídeo e a imagem da pessoa falando é capturada pelo gravador de áudio e vídeo da sala de audiências, possibilitando às partes que realizem as perguntas que entendem pertinentes. Ao final, na ata de audiência, certifica-se a identificação da pessoa e o procedimento realizado.
“Com a utilização dessas ferramentas, agiliza-se a prestação jurisdicional”, concluiu a juíza, entusiasta das ferramentas.
Fonte: Ascom TJRO
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