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SUPER SIMPLES : O que muda?


Contribuições sociais
O Supersimples valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições: seis federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal); um estadual (ICMS); um municipal (Imposto sobre Serviços - ISS); e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Limites
Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. O projeto prevê ainda a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação.
Se o empresário não quiser aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar essa intenção por ofício. Não haverá exclusão de qualquer tipo de empresa ou segmento, escritórios de contabilidade, corretores de imóveis, produtoras de cinema, escolas de natação e empresas de vigilância são alguns dos beneficiados com a inclusão no projeto. Aproximadamente 10 milhões de pequenos empreendedores, atualmente, estão na informalidade.

Nova tabela de alíquotas prevista no projeto
Tabela de alíquotas de acordo com as faixas de renda bruta.
Depois de negociações com a Receita Federal, as faixas de renda sujeitas a tributação conforme o Simples Nacional passaram de 10 para 22. O texto aprovado pela comissão estabelece a cobrança de:

- 4%, com renda até R$ 60 mil;
- 4,48%, de R$ 60 mil a R$ 90 mil;
- 4,64%, de R$ 90 mil a R$ 120 mil;
- 5,47%, de R$ 120 mil a R$ 240 mil;
- 6,84%, de R$ 240 mil a R$ 360 mil;
- 7,54%, de R$ 360 mil a R$ 480 mil;
- 7,60%, de R$ 480 mil a R$ 600 mil;
- 8,28%, de R$ 600 mil a R$ 720 mil;
- 8,36%, de R$ 720 mil a R$ 840 mil;
- 8,45%, de R$ 840 mil a R$ 960 mil;
- 9,03%, de R$ 960 mil a R$ 1,08 milhão;
- 9,12%, de R$ 1,08 milhão a R$ 1,2 milhão;
- 9,95%, de R$ 1,2 milhão a R$ 1,32 milhão;
- 10,04%, de R$ 1,32 milhão a R$ 1,44 milhão;
- 10,13%, de R$ 1,44 milhão a R$ 1,56 milhão;
- 10,23%, de R$ 1,56 milhão a R$ 1,68 milhão;
- 10,32%, de R$ 1,68 milhão a R$ 1,8 milhão;
- 11,23%, de R$ 1,8 milhão a R$ 1,92 milhão;
- 11,32%, de R$ 1,92 milhão a R$ 2,04 milhões;
- 11,42%, de R$ 2,04 milhões a R$ 2,16 milhões;
- 11,51%, de R$ 2,16 milhões a R$ 2,28 milhões;
- e 11,61%, de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões.

Direitos trabalhistas
Depósito dos recursos das contribuições sociais do INSS será regulamentado em outro projeto de lei, e as obrigações trabalhistas serão preservadas.
O projeto não tira direitos dos trabalhadores, pelo contrario da aos empregados dos informais.

Redução da carga tributária
A redução da carga tributária para categorias já incluídas no Simples Federal será de 15% a 29%. As novas categorias de prestação de serviços que serão incluídas no Supersimples poderão ter uma redução de 45% em relação à atual carga tributária.

Saiba quais empresas não poderão optar pelo Simples
De acordo com o substitutivo que institui o Supersimples, as micro e pequenas empresas que representam pessoas jurídicas estrangeiras, que tenham filiais em outros países ou mesmo que possuam estabelecimentos em mais de um estado não poderão aderir ao novo sistema de tributação.
Também ficarão de fora as empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações de capital aberto e as que exerçam atividade de banco comercial, de investimento e de desenvolvimento e de crédito.
O projeto também limita a participação no Supersimples das empresas que prestam serviço de comunicação (exceto as de mídia externa, as jornalísticas, de radiodifusão sonoro e de sons e imagens); que realizam serviços de transporte intermunicipal ou interestadual; que sejam geradoras, transmissoras ou distribuidoras de energia; que fabriquem, importem, aluguem ou comercializem carros, motos e combustíveis (exceto postos de gasolina); que vendam bebidas alcoólicas, cigarros e armas; que prestem serviços de vigilância, limpeza ou conservação.

Licitações;
As empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas relativas a contratos de até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas a subcontratação de micro ou pequenas empresas em até 30% do total licitado.

 

Credito
Prevê que as instituições financeiras concederão linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.

 

O que mantem
- Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho;

 

Dispensa
- Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;

 

Cria
 
Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder  Executivo e composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios;

 

FONTE:
Leonardo Heuler Calmon Sobral
      11 40  63 76  84    (VOIP)  
55  69 30  26  21 08  
Fax 55 69 30 26 49 21
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