Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 - 12h25
O Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou, em sessão realizada nessa quinta-feira (28), voto determinando a imputação de débito de mais de R$ 1,3 milhão e a aplicação de multas superiores a R$ 1,5 milhão a oito pessoas e uma empresa, devido à participação nas irregularidades apuradas referentes a desvio de recursos públicos na Prefeitura de Ji-Paraná.
A fraude, que consistia, basicamente, na manipulação da folha de pagamento dos servidores do município em benefício de terceiros, foi denunciada pela imprensa local e apurada em inspeção realizada pelo TCE, posteriormente convertida em tomada de contas especial. O esquema, que envolveu diretamente servidores da prefeitura, funcionários e uma empresa do setor privado, desviou, em quatro anos (de 2007 até 2010), R$ 1.380.623,41 dos cofres da administração municipal de Ji-Paraná.
Com 39 volumes e mais de 11.400 páginas, o processo de nº 366/2010 revela de forma minuciosa os meios utilizados pelos envolvidos para materializar a fraude na folha de pagamento da Prefeitura de Ji-Paraná. De acordo com o TCE, o dinheiro da municipalidade era desviado para contas correntes de terceiros não vinculados funcional ou contratualmente com o município.
Ao longo da investigação, o TCE determinou a citação de 17 pessoas, entre servidores da Prefeitura de Ji-Paraná e beneficiários dos recursos desviados, e ainda da empresa denunciada. Após a análise das defesas apresentadas, apurou-se o real envolvimento e culpabilidade de oito pessoas, além da empresa, levando o Pleno do Tribunal de Contas a determinar uma série de medidas punitivas e preventivas, entre as quais, a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e aplicação de multas.
DÉBITO E MULTAS
Na decisão aprovada em plenário nessa quinta-feira, imputa-se débito no valor do desvio apurado pelo TCE (R$ 1.380.623,41), de forma solidária, a oito envolvidos, incluindo a empresa. Foram aplicadas também multas, que somadas chegam a mais de R$ 840 mil, à servidora considerada mentora do esquema, a qual foi ainda declarada inabilitada pelo prazo de cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública.
Foram aplicadas multas também à empresa envolvida (no valor de R$ 690 mil) e ao controlador-geral do município à época. Todos os valores referentes às multas e ao débito imputado, segundo a decisão, devem ser recolhidos no prazo de 15 dias, a contar da notificação dos envolvidos.
O TCE ainda decretou, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na fraude à folha de pagamento de Ji-Paraná. Será feito também o levantamento de todos os bens das pessoas e da empresa relacionadas na decisão, a fim de garantir o efetivo ressarcimento dos valores desviados ao erário.
Na decisão, o Tribunal ainda determina às prefeituras e câmaras dos 52 municípios rondonienses que informem, em 10 dias, sobre a existência ou não de contrato firmado com a empresa condenada nesse processo, incluindo, em caso positivo, valores e prazos da vigência do referido documento contratual.
Todo o processo, incluindo a decisão – cuja íntegra está disponível no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br) e também no link abaixo –, foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MP-RO) para a adoção das medidas que se fizerem necessárias, no âmbito judicial.
Links: Leia a decisão do TCE no Processo nº 366/2010
Fonte: TCE
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