Segunda-feira, 26 de junho de 2017 - 09h38
Campanha que utiliza como modelos servidores do Tribunal foi desenvolvida para divulgar o recadastramento funcional
A partir desta segunda-feira (26), todos os membros e servidores do Tribunal de Contas (TCE) e do Ministério Público de Contas (MPC) poderão fazer o recadastramento funcional pelo Portal do Servidor (acesse aqui), uma ação que tem como foco atender as exigências de implantação do sistema eSocial, além da emissão de carteiras funcionais e a formação do banco de talentos.
A ferramenta eletrônica de recadastramento é de fácil preenchimento, possibilitando a atualização de dados funcionais e pessoais, como nome, endereço, estado civil, dependentes, escolaridade, formação, currículo profissional, atividades e habilidades de interesse, contribuições relevantes já efetivadas tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, entre outros.
FINALIDADES
O trabalho de recadastramento funcional é coordenado pela Presidência da Corte, por meio da Secretaria-Geral de Administração/Secretaria de Gestão de Pessoas, da Comissão de Implantação do eSocial e da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Como forma de ampliar a divulgação, foi desenvolvida pela Assessoria de Comunicação Social uma campanha explorando a temática em painéis dispostos no hall de entrada da sede do Tribunal de Contas, tendo como modelos servidores da Corte de Contas destacando, entre outros aspectos, as três finalidades do recadastramento eletrônico.
É que os dados apurados possibilitarão atender às exigências do programa eSocial, instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 8.373/2014, visando à unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e que busca padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Todos os órgãos públicos serão obrigados a prestar informações por meio do eSocial a partir de 2018.
Além disso, o recadastramento também viabilizará a emissão das carteiras funcionais, nos moldes da Resolução nº 147/2013/TCE-RO. Trata-se de um documento de identidade para todos os conselheiros, conselheiros-substitutos, procuradores do MPC e servidores, tendo fé pública em todo o território nacional.
Outra finalidade do recadastramento é a formação do banco de talentos artístico-culturais de todos os membros e servidores. Para tanto, é importante informar a área artística ou cultural na qual demonstra talento ou habilidade, envolvendo música, artesanato, pintura, fotografia, representação teatral, entre outros. Há campos ainda para descrever mais detalhadamente o talento e como este foi adquirido pelo declarante.
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