Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TCE-RO responde consulta sobre aposentadoria de professores municipais



Na primeira sessão plenária de 2017, realizada no último dia 2, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) aprovou parecer prévio na Consulta-Processo nº 3154/16, formulada pelo Instituto de Previdência de Machadinho do Oeste (Imprev), envolvendo questões referentes à concessão de aposentadoria para professores municipais.
 
O primeiro questionamento feito pelo órgão consulente diz respeito à possibilidade de cômputo, para efeito de aposentadoria pelas regras da legislação atual, do período em que professores municipais permanecem afastados por motivo de doença.
 
Nesse aspecto, o Pleno, em seu parecer, esclareceu que o período de gozo do auxílio-doença deve ser considerado como efetivo desempenho das funções de magistério para fins de concessão de aposentadoria, observados os termos da legislação previdenciária federal e municipal.
 
ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
 
O Imprev também questionou sobre a possibilidade de professores municipais, quando nomeados para cargos de orientação e supervisão educacional, integrarem a carreira de magistério, para efeito de concessão de aposentadoria.
 
Quanto a essa possibilidade, o TCE, em sua decisão, destaca que os professores nomeados para cargos de orientação e supervisão educacional, desde que desempenhem atividades, como preparação de aulas, correção de provas, atendimento aos pais e alunos, devem, sim, integrar a carreira do magistério, fazendo, portanto, jus à aposentadoria pelas regras estabelecidas na legislação.
 
Esse direito do professor, ainda segundo a Corte de Contas, está condicionado ao exercício das referidas funções (orientação e supervisão) em estabelecimentos de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio), conforme definido também em relação a diretores, coordenadores e assessores pedagógicos.
 
O parecer prévio aprovado pelo Pleno, cuja íntegra pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas, através do sistema “Consulta Processual” (disponível no endereço: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf, passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE, firmando, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.

Fonte: Ascom / TCE-RO

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 23 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Projeto vidas, alcançados para alcançar recebe apoio do vereador Everaldo Fogaça

Projeto vidas, alcançados para alcançar recebe apoio do vereador Everaldo Fogaça

Na manhã desta quarta-feira, o vereador Everaldo Fogaça (PSD) recebeu em seu gabinete representante do projeto social Vidas, Alcançados para Alcança

Projeto de Lei de autoria do deputado Alex Redano é sancionado e garante direitos aos mototaxistas de Rondônia

Projeto de Lei de autoria do deputado Alex Redano é sancionado e garante direitos aos mototaxistas de Rondônia

O governador em exercício de Rondônia, Sérgio Gonçalves da Silva, sancionou a Lei Nº 5.956/2025, de autoria do deputado Alex Redano (Republicanos).

 Deputado Jean Mendonça investe em capacitação profissional

Deputado Jean Mendonça investe em capacitação profissional

Apoiar e incentivar iniciativas que promovam a geração de renda para as mulheres é um compromisso do deputado Jean Mendonça, que tem se dedicado à i

Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim

Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim

Na terça-feira (16), a deputada Dra. Taíssa Sousa (Podemos) visitou o Hospital Regional de Guajará-Mirim, obra de grande importância para a saúde pú

Gente de Opinião Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)