Terça-feira, 26 de dezembro de 2017 - 10h56
Foi assinada na última sexta-feira (22) pela Presidência do Tribunal de Contas (TCE-RO) a Portaria nº 1.116/2017, que transfere para a próxima terça-feira (2) o feriado estadual de 4 de janeiro, alusivo à instalação do Estado de Rondônia.
Sendo assim, o TCE informa aos gestores públicos e à sociedade em geral que, na terça-feira, não haverá atendimento ao público, dentro do regime de plantão adotado pela Corte em sua sede para este período de recesso. Por outro lado, no dia 4 de janeiro, o atendimento ocorrerá normalmente.
A íntegra da portaria pode ser lida no Diário Oficial eletrônico do TCE nº 1.539, publicado nessa sexta-feira (22).
PRAZOS
Quanto aos prazos processuais, estes estão suspensos desde o início do recesso no Tribunal de Contas, em 20 de dezembro, voltando ao fluir normalmente a partir do dia 8 de janeiro de 2018, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido.
Essa medida, entretanto, não se aplica aos procedimentos relativos às licitações no âmbito administrativo do Tribunal de Contas e também para medidas de natureza urgente, especialmente as proferidas em face do plantão, assim como os prazos dos atos delas decorrentes (tanto no caso das licitações quanto das medidas consideradas urgentes).
Fonte: Ascom TCE-RO
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