Segunda-feira, 27 de agosto de 2018 - 15h39
A apelação apresentada pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof) pode beneficiar até 3400 docentes
Porto Velho, RO – Já está na pauta de julgamentos da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a apelação nº 0008418-53.2015.4.01.4100 movida pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof) contra a União.
A demanda será apreciada pelos magistrados no dia 05 de setembro, em Brasília, sob relatoria do desembargador federal Francisco Neves da Cunha.
Interposto pelo advogado Diego Vasconcelos, que representa a entidade sindical nos autos, o recurso específico poderá beneficiar até 3,4 mil servidores, de acordo com Joelson Chaves de Queiroz, presidente do Sinprof.
As primeiras ações da Transposição que buscam o enquadramento dos servidores de Rondônia aos quadros em extinção da União contratados até 1987 ou 91 datam de 2013 e levam em consideração para o enquadramento a Emenda Constitucional nº 60/2009.
Histórico legal
De 2013 aos dias atuais houve uma série de
regulamentações legais, infralegais e Portarias que abriu a
possibilidade de adesão aos Termos de Opção. Naquele mesmo ano já foram
impetradas as primeiras ações judiciais envoltas ao tema, discutindo
amplamente no âmbito jurídico federal o assunto da Transposição.
No
final de 2014, início de 2015, a primeira ação relacionada à
Transposição subiu para o TRF-1; com o ganho de causa em primeira
instância, logo em seguida fora apresentado apelo ao Tribunal, que até
hoje não julgou qualquer matéria relacionada.
Muitas ações, pouco retorno
Tudo
o que existe até o momento a respeito da Transposição na esteira do
Judiciário são 20 mil servidores interessados; 20 mil processos
administrativos, e milhares de funcionários públicos que ingressaram
judicialmente a fim de obter o benefício. Entretanto, as respostas do
Judiciário ainda são muito pequenas e os principais pontos discutidos
carecem de esclarecimento derradeiro.
Não estão claros os
seguintes pontos a respeito da Transposição: se vai até 87 ou 91; se
abarca ou não inativos e pensionistas; se abriga exclusivamente membros
do Executivo ou irá abranger também os servidores do Poder Judiciário,
Poder Legislativo e Tribunal de Contas (TCE/RO); se existe direito a
vencimentos retroativos, diferenças remuneratórias aplicadas após o
ingresso à folha da União; e, caso aplicado, se o retroativo contrará a
partir da Emenda Constituional nº 60/2009 ou desde a assinatura do Termo
de Opção.
Recentemente, Diego Vasconcelos participou de
diligências com autoridades do Estado de Rondônia, incluindo o
governador, senadores, deputados e também o presidente da Assembleia
Legislativa (ALE/RO).
“A importância da matéria referente à
Transposição é compreender a dimensão econonômica para o Estado. Por
quê? Porque desonera a folha de pagamento. E o Estado está com
problemas de arrecadação, esbarrando nos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também é uma demanda importante para o
Executivo estadual porque há interesse público envolvido”, destacou.
A primeira apelação em matéria de Transposição
O
Sinprof, que representa os professores da rede pública de ensino
estadual de Rondônia, é uma cisão da base do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) que hoje atua em prol dos
demais empregados do setor.
A ação da entidade será julgada em
segunda instância, e deve tornar-se, consequentemente, um marco
histórico relacionado aos servidores públicos de Rondônia
.
No
caso do Sinprof, a ação não teve o mérito julgado em primeira instância
porque a juíza responsável entendeu que havia a necessidade de
relacionar os beneficiários da demanda, contariando o entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o STF, é pacificado que nas
ações coletivas movidas por sindicatos não existe a necessidade de
relacionar os beneficiários, o que só deve ser feito em fase de execução.
Resumidamente, há duas possibilidades para o julgamento do TRF-1:
1
– Os desembargadores devem conhecer do recurso de apelação porque é
próprio e tempestivo e podem dar provimento ao recurso para determinar
o seu retorno à primeira instância para que a juíza julgue a matéria ou;
2
– Podem passar por cima dessa questão uma vez que entendam que a causa
está madura o suficiente para julgamento, apresentando, em seguida,
decisão em segunda instância sobre o mérito.
“No segundo
panorama, o acórdão implicaria em deixar claro se existe ou não o
direito à Transposição com base na Emenda Constitucional nº 60/2009. A
decisão que será tomada no dia 05 de setembro é muito importante porque
pode gerar precedente a servir para outros julgamentos de intentos
semelhantes”, concluiu Vasconcelos.
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