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TRANSPOSIÇÃO: Parecer da AGU contra a transposição é antigo e já havia sido recusado pelo MP


O parecer da Advocacia Geral da União (AGU) publicado neste fim de semana, que restringe a transposição dos servidores estaduais de Rondônia é antigo, não é secreto, e trata-se de matéria vencida nas discussões entre a bancada federal, a Comissão Intersindical e a Comissão Interministerial, liderada pelo Ministério do Planejamento.

Esse mesmo parecer, apresentado pela AGU ainda no início do ano de 2011, foi motivo de revolta entre os servidores, os sindicalistas e a bancada federal, e por isso não foi considerado pela Comissão Interministerial.

Por sua disparidade em relação à Emenda Constitucional nº 60, à Lei 12.249 e ao Decreto 7.514, esse parecer foi rechaçado, pois não considerou o fato de que, após a criação do Estado de Rondônia, em 1981, o governo federal ainda ficou responsável pelo pagamento da folha de servidores durante 10 anos, até 1991.

Depois desse parecer, muita discussão já envolveu o assunto, até que o governo federal solicitou do governo do Estado, provas da tutela da União até 1991. O governo do Estado, por seu turno, já encaminhou toda a documentação.

A maior prova de que o parecer da AGU de janeiro de 2011 está ultrapassado, é o reconhecimento, pela Comissão Interministerial, de que terão direito à transposição os servidores que ingressaram regularmente nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 1991.

Nas últimas reuniões realizadas no final de 2011 tanto em Brasília quanto em Porto Velho, com a presença do presidente da Comissão Interministerial, Geraldo Nicole, e do ex-secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva (falecido em janeiro de 2012), os próprios representantes do governo federal afirmaram categoricamente que a transposição abrange os servidores até 1991.

A convicção da Comissão Interministerial está baseada na interpretação do artigo 89 da ADCT; no inciso III do artigo 86 da Lei 12.249; e inciso III do artigo 2º do Decreto 7.514. Esses dispositivos estabelecem que: “Constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes: II - os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar no 41, de 22 de dezembro de 1981.

A Lei Complementar nº 41 trata da criação do Estado de Rondônia e estabelece que o governo federal ficará responsável pela folha de pagamento dos servidores por 10 anos, até dezembro de 1991.

O Sintero esclarece que setores do governo federal realmente se posicionam contra a transposição dos servidores contratados até 1991. Porém, esse posicionamento sempre foi combatido com os argumentos que fizeram o Ministério do Planejamento concordar com a transposição até 1991.

A direção do Sintero tranquiliza os servidores, e reafirma o compromisso de defender os direitos da categoria. “Podem publicar o que quiserem. Podem interpretar do jeito que quiserem. Se os direitos dos servidores não forem respeitados, entraremos com ação na Justiça”, disse Manoel Rodrigues, presidente do sindicato, após ter sido procurado por milhares de servidores após a divulgação do parcer.

O presidente do Sintero disse que já está procurando os demais sindicatos com a finalidade de organizar caravanas a Brasília para fazer um grande protesto visando cobrar do governo federal o início da transposição.

Fonte: Sintero
 

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