Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE confirma cancelamento de registro e declaração de inelegibilidade


  
A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral n. 1053, onde o candidato a vereador em Porto Velho, Edson Francisco de Oliveira Silveira, recorreu da decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral (publicada no último dia 3) que cancelou o registro e declarou o candidato inelegível por 3 anos. A relatoria do Recurso ficou a cargo do Juiz Élcio Arruda.

No recurso, o recorrente suscitou que a representação/ação que culminou com a decisão do Juiz da 23ª Zona foi ajuizada após o prazo legal. No mérito, aduziu que as informações constantes nos panfleto que embasaram a decisão eram de caráter educativo. Disse que não ficou comprovada a intenção de captação de votos ou promoção pessoal, estando ausente qualquer ato de abuso de poder de autoridade na conduta.

No tocante a decadência alegada, o Tribunal entendeu que, por se tratar de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), conquanto inicialmente rotulada "representação", para apurar eventual abuso de autoridade, a mesma pode ser ajuizada até a diplomação dos eleitos. Com esse entendimento, rejeitou a preliminar.

Já sobre os fatos, a Corte, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Juiz de primeiro grau, nos termos do voto do relator.

"A toda evidência, o panfleto assim confeccionado e divulgado traduziu ato de inegável promoção pessoal, às expensas do erário público. Do contrário, no material, teria mencionado apenas a Secretaria Municipal de Obras/SEMOB, como executora das benfeitorias, sem qualquer alusão à sua pessoa, enquanto agente público, agora candidato", disse o relator.

O fato que caracterizou o abuso foi a distribuição de panfletos com o nome do representado, quando o mesmo ocupava o cargo de Secretário municipal de obras, no qual constavam informações sobre obras desenvolvidas na Capital e pedido para os moradores ajudarem na urbanização da cidade. A conduta praticada por Edson Silveira contrariou o comando do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. O acórdão foi publicado na Sessão desta terça-feira (16).

Fonte: Ascom/TRE-RO

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 22 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 Deputado Jean Mendonça investe em capacitação profissional

Deputado Jean Mendonça investe em capacitação profissional

Apoiar e incentivar iniciativas que promovam a geração de renda para as mulheres é um compromisso do deputado Jean Mendonça, que tem se dedicado à i

Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim

Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim

Na terça-feira (16), a deputada Dra. Taíssa Sousa (Podemos) visitou o Hospital Regional de Guajará-Mirim, obra de grande importância para a saúde pú

Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema

Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema

O deputado estadual Delegado Lucas (PP) apresentou uma indicação ao governo de Rondônia e à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (S

Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal

Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal

O deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) disse nesta segunda-feira (13) que os recursos para a construção da nova rodoviária intermunicipal d

Gente de Opinião Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)