Sexta-feira, 29 de agosto de 2008 - 15h43
Na Sessão de quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral rondoniense negou provimento ao Recurso Eleitoral n. 981, interposto por Mileni Cristina Benetti Mota contra a sentença do Juiz da 29ª Zona Eleitoral (Rolim de Moura/RO), que indeferiu o seu pedido de registro ao cargo de Prefeita, por não ter atendido o requisito da quitação eleitoral, estando ausente condição de elegibilidade na data do requerimento de registro de candidatura.
O relator do processo foi o Juiz Paulo Rogério José. Os demais membros da Corte decidiram acompanhar o voto do relator, no sentido de julgar improcedente o recurso, mantendo-se a sentença do Juízo de primeiro grau, indeferindo o registro da Milene Mota, e por via de conseqüência do registro da chapa majoritária.
Confira a ementa do julgado:
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PARCELAMENTO. QUITAÇÃO ELEITORAL. I - As condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura. O pagamento de multa eleitoral após o pedido de registro de candidatura não autoriza o seu deferimento. II O parcelamento de débito oriundo de multa eleitoral, possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral, desde que tal parcelamento tenha sido requerido e obtido antes de tal pedido, estando devidamente pagas as parcelas vencidas, nos termos da Consulta n. 1576 do C. TSE.
CASSAÇÃO
O parlamentar cassado na mesma Sessão foi Paulo Roberto Bispo da Silva da Câmara de Vereadores do município de Vale do Paraíso.
O Tribunal entendeu que o vereador foi infiel ao seu partido, pois migrou de agremiação partidária após 27 de março de 2007, data a partir da qual qualquer mudança de partido sem motivo justo leva a perda do mandato. A Corte decidiu, por unanimidade, decretar a perda do mandato de Roberto Bispo, nos exatos termos do voto do relator, Juiz Paulo Rogério José.
Fonte: TRE-RO
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