Terça-feira, 5 de agosto de 2008 - 16h51
A decisão foi proferida na Sessão de ontem (4), quando da apreciação do Recurso Eleitoral n. 735-Classe 30. O candidato a vereador no município de Jaru, Sr. Adão Ninke, pediu a reforma da decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura.
A Corte Eleitoral entendeu, por unanimidade, que o recorrente possui antecedentes não recomendáveis, consubstanciados na existência de decisões condenatórias (improbidade administrativa), o que culmina com a imoralidade para o exercício de cargo eletivo, levando ao indeferimento do pedido registro, na forma do § 9º do art. 14 da Constituição Federal. O relator do recurso foi o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal. A publicação do acórdão aconteceu em Sessão.
DOIS PEDIDOS INDEFERIDOS POR FALTA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Os candidatos ao cargo de vereador no município de Cacoal, Srs. Ismael Luiz da Silva e Emílio Júnior Mancuso de Almeida, não conseguiram reverter as decisões do Juízo da 31ª Zona Eleitoral, que indeferiu os seus respectivos pedidos de registro. A Corte sustentou, unanimemente, esse entendimento.
O motivo que culminou com os respectivos indeferimentos foi a ausência de quitação com a Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura. O julgamento ocorreu ainda na Sessão de segunda-feira (4).
PEDIDOS DE REGISTRO DEFERIDOS
Na mesma Sessão, o Tribunal permitiu o registro da candidatura de 5 pretendentes ao cargo de vereador.
Pedro Antônio Ferrazin e Nilton Silva Machado, ambos candidatos a vereador, tiveram, primeiramente, o pedido de registro de candidatura negado pelo Juízo da 31º Zona Eleitoral (Cacoal), sob o argumento dos mesmos não preencherem o requisito da vida pregressa ilibada.
Na análise dos recursos contra essas decisões, o Tribunal decidiu que, em que pese os pretensos candidatos registrarem antecedentes criminais, com processo em andamento, não consta sentença condenatória para os mesmos. Esse foi o entendimento da Corte que, por maioria, deu provimento aos recursos para deferir o pedido de registro desses candidatos.
Essa tese foi defendida pelo Juiz José Torres Ferreira que, em ambos os casos, atuou como relator do acórdão.
Outros dois candidatos, que não lograram êxito no deferimento do pedido de registro em virtude de possível problema na filiação partidária no Juízo de primeiro grau, conseguiram reverter a situação no Tribunal.
Os candidatos que tiveram o pedido de registro deferido pela Corte Eleitoral rondoniense foram Clovis Batista Firme e Nilton César da Mata, concorrentes ao cargo de vereador em Cacoal. O Regional entendeu que restou descaracterizada a dupla militância.
Já a candidata a vereadora no município de Alvorada do Oeste, Sra. Rosemary Maria Gonçalves, que teve seu pedido de registro negado na primeira instância, recorreu ao TRE e teve a sentença de indeferimento reformada.
O relator Juiz Élcio Arruda aduziu que todas as condições de elegibilidade foram preenchidas. O que houve foi simples erro material, concernente na mera discrepância entre a declaração subscrita pela pré-candidata e o requerimento inicial sobre a ocupação de função pública.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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