Segunda-feira, 22 de setembro de 2008 - 19h08
A Corte Eleitoral rondoniense apreciou na Sessão desta segunda-feira (22) o Recurso Eleitoral n. 1067, onde o candidato a vereador Sandro Luiz Cardoso Ferreira, conhecido por “Sandro Gonzaga” questionava decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral que cancelou o seu registro e aplicou-lhe um multa no valor de R$ 3.192,30.
A decisão do Tribunal foi no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença do Juízo de primeiro grau, e impedindo o candidato de continuar sua campanha ou ter seu nome mantido na urna eletrônica. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz José Torres Ferreira, exceto quanto ao prosseguimento dos atos de campanha, pois o desembargador Cássio Guedes entendeu poder o candidato prosseguir com a campanha. CLIQUE E LEIA O VOTO DO RELATOR.
Fonte: Ascom/TRERO
Deputado Jean Mendonça investe em capacitação profissional
Apoiar e incentivar iniciativas que promovam a geração de renda para as mulheres é um compromisso do deputado Jean Mendonça, que tem se dedicado à i
Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim
Na terça-feira (16), a deputada Dra. Taíssa Sousa (Podemos) visitou o Hospital Regional de Guajará-Mirim, obra de grande importância para a saúde pú
Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema
O deputado estadual Delegado Lucas (PP) apresentou uma indicação ao governo de Rondônia e à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (S
Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal
O deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) disse nesta segunda-feira (13) que os recursos para a construção da nova rodoviária intermunicipal d