Quarta-feira, 3 de setembro de 2008 - 17h58
O Juiz da 6ª Zona Eleitoral (Porto Velho), Raduan Miguel Filho (foto), indeferiu representação (processo n. 121/2008) em que se questionava a existência de veículos com propaganda eleitoral - "plotados" e "adesivados" - estacionados em pátio e estacionamento da Prefeitura, Secretarias e órgãos municipais.
O representante foi o Diretório Municipal do PSB, sendo representados a Coligação "Trabalho de Novo Com a Força do Povo" e os candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Roberto Eduardo Sobrinho e Emerson Silva Castro.
A decisão alicerçou-se no entendimento de que a tese exposta na inicial poderia ter ressonância se ficasse evidenciado o abuso no uso do estacionamento. Todavia, presumisse poder qualquer um, simpatizante ou não, estacionar no referido pátio, sustentou o Juiz.
"Encontrarem-se certo número de veículos, cujos proprietários são simpatizantes de um determinado candidato, estacionados no pátio de órgão público, por si só não me configura propaganda irregular; ainda mais em se tratando de eleições municipais, em que há permissão legal para que o atual prefeito postule sua reeleição. Quiçá inexistisse reeleição para os cargos executivos; aliás, tal assunto é sempre lembrado nesses períodos, onde inevitavelmente o candidato a reeleição ao cargo executivo, sem sombra de dúvidas, entra na disputa já em vantagens aos demais", entendeu o magistrado.
Ao concluir pela improcedência da representação, disse o Juiz Raduan que "prover esta representação é cercear o direito dos servidores e de qualquer outro munícipe, de manifestar solitariamente sua preferência política, pois não poderia ele ir e vir ao órgão público com o seu veículo se ostentasse propaganda eleitoral de candidato".
Fonte: TRE-RO
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