Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 - 16h26
JUSTIÇA ELEITORAL
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em respeito à opinião pública e a despeito da repercussão que foi dada a uma informação de caráter interno entre duas instituições federais – MPF e TRE-RO – e, sobretudo, para evitar maiores polêmicas, o presidente da Corte Eleitoral de Rondônia vem esclarecer o que se segue:
1 – Em atenção à recomendação nº 001/2015/NCC/MPF/PR/RO, da lavra do Ministério Público Federal, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aproveita a oportunidade para, mais uma vez, esclarecer à comunidade sobre as ações e medidas que adotou para a preservação das edificações e bens móveis do TRE/RO, que ficaram sujeitos às ações da enchente histórica de 2014, e que foram objeto de recomendações daquele Órgão Ministerial. Porém deixa de tecer qualquer comentário sobre os considerandos contidos no documento, por desconhecer as razões e o contexto que foram gestados.
2 – O prédio central e as demais instalações do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, duramente atingido pela histórica enchente do Rio Madeira, não estão abandonados.
3 – Todas as providências recomendadas pelo Ministério Público Federal têm sido adotadas desde o momento em que foi confirmado pelos sistemas de previsão do tempo de que as águas da cheia atingiria o prédio do TRE, tendo como primeira providência a transferência das urnas eletrônicas para local adequado e seguro, longe da umidade.
4 – Por determinação da Presidência, as unidades técnicas da instituição têm adotado procedimento regular de manutenção e preservação das instalações, que consiste na limpeza semanal das áreas internas, mobiliário e demais bens móveis guardados nos pavimentos superiores das edificações. Os armários, gaveteiros e mesas foram empilhados e arrumados de forma que possibilite uma melhor conservação e eventual busca de documentos. Janelas são abertas periodicamente para arejar os ambientes e evitar a incidência de umidade e mofo.
5– Não é verdade que o prédio vem sendo saqueado por vândalos. Em agosto de 2014 ocorreram dois furtos no Anexo III (Setor de Transporte), de onde foram levados vidros temperados e fios elétricos, portanto materiais incorporados ao prédio. Os fatos foram imediatamente noticiados à Polícia Federal para as providências cabíveis. O evento gerou uma ação imediata da Administração consistente na instalação de tapumes/divisórias nas portas e janelas, além da instalação de refletores no alto dos edifícios para proporcionar maior iluminação para garantir a segurança no local.
6 – Desde a mudança da Sede até a presente data, o Complexo de Prédios conta com dois postos de vigilância de 24 horas para fazer a guarda do patrimônio e das instalações. Todo o mobiliário e equipamento que ainda permanecem nos prédios estão em lugar seguro, obedecendo a regras normais de manutenção para sua conservação. Essas providências, além de outras, estão documentadas em processos e registros fotográficos, todos já comunicados ao MPF.
7 – Logo após o recuo das águas, foram produzidos vários laudos, relatórios e vídeos atestando as condições do prédio. Os laudos preliminares produzidos pelo corpo técnico de engenheiros do TSE, CPRM e Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, apontaram a imperiosa necessidade de aferir as condições estruturais dos edifícios por meio de perícia técnica especializada. As perícias foram contratadas por meio de procedimentos licitatórios no mês de setembro de 2014. A primeira etapa, que trata da avaliação estrutural e de solo, foi concluída em janeiro de 2015 e as demais fases estão em andamento. A segunda etapa abordará os danos nas instalações hidráulica, elétrica, lógica e mecânica, e a terceira consistirá na elaboração dos projetos destinados à recuperação das edificações. Esses dados também foram remetidos ao MPF. A situação do prédio foi informada pela Justiça Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral e a todos os órgãos públicos direta ou indiretamente interessados.
8 - Além da ausência de certeza técnica em relação à segurança das estruturas prediais, as consequências diretas da inundação, impeditivas à reocupação imediata das instalações, eram – e ainda são - de ordem técnica da rede elétrica e lógica de transmissão de dados, ambas parcialmente subterrâneas e, ainda, em relação às áreas térreas que continuavam extremamente úmidas. Além disso, laudos de empresas especializadas realizados em prédio vizinho ao TRE, embora submetido à alagação com menor gravidade, atestaram a insalubridade nas edificações, geradoras de prejuízo à saúde dos servidores e pessoal terceirizado, ensejando também o pagamento do respectivo adicional.
9 – Como órgão público mantido com os recursos do contribuinte, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem a preocupação em cercar-se de todas as avaliações técnicas e cautelas possíveis antes de determinar o gasto de dinheiro público na recuperação de suas instalações; isso significa a certeza de que elas não serão atingidas por uma nova enchente. Afinal, existem previsões de que haverá uma nova cheia com as mesmas proporções da que ocorreu em 2014; e as águas do Madeira já se aproximam das instalações do TRE na Baixa da União. Certamente o próprio MPF tem conhecimento dessa possibilidade que está narrada no PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REQUERIMENTO INCIDENTAL, que tramita nos autos do Processo nº 2427-33.2014.4.01.4100, na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, aviado no final de janeiro do corrente pelo MPF, Ministério Público do Estado de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
10 – Certamente, sem a diligência com que a administração do TRE agiu para fazer as transferências das instalações, até mesmo o processo eleitoral do ano passado poderia ter sido comprometido.
11 – Quanto à questão da regularização do “habite-se”, vale lembrar que aquele prédio foi construído há mais de 20 anos e está edificado em uma área alagadiça de preservação permanente do Igarapé Santa Bárbara e que, apesar das tentativas de regularização junto à Prefeitura, ainda não se obteve as licenças legais. Essa situação foi objeto de consulta formulada por esta Administração ao órgão ambiental municipal e ao próprio MPF, o qual preferiu não se pronunciar a respeito.
12 – Para se ter uma ideia da atual situação de instabilidade e incerteza que permeiam o futuro daquela região, o próprio Ministério Público Federal, assim como, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também detentores de terrenos naquela região destinados a construção ou ampliação de suas instalações, desistiram das edificações nas áreas pelos mesmos motivos que levaram o TRE a se mudar de suas instalações.
13 – Ressalta-se que a Administração do TRE/RO sempre considerou como primeira opção a recuperação de suas instalações e o natural retorno dos serviços eleitorais para aquelas edificações. Tanto que já contratou os projetos de recuperação, que dependerá da conclusão das etapas faltantes da perícia. Contudo, a efetiva realização dos serviços estará condicionada à ausência de risco de nova alagação neste ano de 2015. Sem essa certeza, certamente a ação poderá ser taxada de antieconômica e temerária, passível de questionamento pelos órgãos de controle, principalmente pelo TCU.
14 – Por fim e sem querer polemizar, o Presidente do TRE registra surpresa com o fato de o Ministério Público Federal lhe enviar um documento com o carimbo de sigiloso e, antes mesmo do documento chegar ao seu conhecimento, seu conteúdo ser divulgado na rede mundial de computadores (internet) e distribuído, via release, a todos os órgãos de imprensa.
Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de 2015.
Péricles Moreira Chagas
Presidente do TRE-RO
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