Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 - 00h04
O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, vereador Maurício Carvalho, apresentou, durante a primeira sessão ordinária de 2017, ocorrida na última terça (7), dois projetos de lei. O primeiro confere à obrigatoriedade da realização de audiência pública antes de reajustes nas tarifas em serviços públicos e tributos municipais. Já a outra Lei a ser votada, determina a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos, desde que a renda da pessoa acima de 60 anos não ultrapasse dois salários mínimos e que o imóvel seja unifamiliar.
A primeira proposta obriga a Prefeitura de Porto Velho a não reajustar tarifas de serviços públicos e tributos, antes que seja realizada audiência pública que exponha e discuta os motivos técnicos que justifiquem a medida, como a apresentação de planilhas de custos que contenham, obrigatoriamente, os dados e os valores anteriores e atuais, considerados na sua elaboração.
“Vamos permitir o acesso à informação e a participação popular, visando sempre manter a transparência na condução da política do serviço público municipal, previsto na Constituição da República. Nosso mandato será conduzido dessa forma, permitindo a interação da sociedade com o poder público”, afirmou o presidente Maurício Carvalho, frisando que qualquer cidadão pode participar de audiências públicas e o município deverá divulgar, com antecedência de até dez dias, todas as informações quantitativas e qualitativas relativas à explicação, além da justificativa para o aumento proposto das tarifas, preços praticados e/ou tributos.
Já o Projeto de Lei que trata sobre a isenção do IPTU para idosos é justificado pela necessidade de uma atenção especial com a melhor idade, segundo o presidente da CMPV. Para conseguir o benefício, a pessoa com mais de 60 anos deve ser proprietária de um único imóvel e sua renda não poderá ultrapassar dois salários mínimos. Outro critério para o direito da isenção é a comprovação da regularidade no pagamento do IPTU, dos exercícios anteriores. A isenção poderá ser concedida ao idoso em débito com os cofres públicos, desde que seja solicitado o parcelamento do débito anterior existente, junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), com juros reduzidos em até 100% para pagamento em cota única.
Maurício Carvalho afirmou que, apesar de precisar de atenção especial, o idoso quase sempre não é tratado como cidadão. “Precisamos estabelecer meios legais para que o idoso deixe de ser discriminado e receba o tratamento que lhe é devido”, finalizou o presidente da Casa de Leis. O projeto prevê ainda que o pedido de isenção deverá ser formulado anualmente, através de requerimento protocolado na SEMFAZ.
Os projetos de autoria do vereador Maurício Carvalho foram encaminhados para a comissão de justiça da Câmara Municipal de Porto Velho, que vai analisar a legalidade e a constitucionalidade da matéria e, em 15 dias, deverá apresentar um parecer. O presidente da Casa de Leis também conduziu, durante a primeira sessão ordinária do ano, a votação de dois requerimentos. Um deles pedia a mudança no horário de início das sessões da Casa de Leis -votado e aprovado, passando das 16h para as 15h.
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