Terça-feira, 12 de setembro de 2023 - 17h48
Caro companheiro, ilustre, excelentíssimo, senhor presidente da República “Luís Ignácio Lula da Sila”, na certeza de que não serei lido, escrevo-lhe para elencar alguns breves pensamentos acerca da necessária, obrigatória, indicação de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Considerando-se desde já o nosso
apelo: por menos racismo, por uma mulher
negra no STF!!
Considerando-se que vossa excelência nunca terá ciência desta
carta, mas que outras pessoas possam ler e assim, juntos, aumentarmos o coro em
prol da instigante defesa de todas as lutas contra o racismo, a misoginia, o
feminicídio,
Considerando-se que (penso eu) sempre me coloquei ao alcance da
Luta pelo Direito, como componente vivo da luta política, no miolo da
inesgotável luta de classes,
Considerando-se que o embate contra o Fascismo Nacional
(2016-2022) não cessou, não deverá cessar nunca, e que hoje nos empenhamos na
conquista/recuperação da Justiça Política Restaurativa no âmbito do Estado
Democrático de Direito (profundamente laico, como reza o art. 19 da
Constituição Federal de 1988 – CF88),
Considerando-se que mesmos as “cartas ao/do tempo” (aquelas presas em garrafas e lançadas ao mar profundo) fazem algum sentido, obrigamo-nos a nos manifestar na luta intempestiva a fim de que indique uma mulher negra ao STF.
Desse
modo, insistindo na luta justa, comecemos por trocar a pergunta do subtítulo
por uma afirmação: “O porquê de uma mulher negra no Supremo Tribunal Federal
(STF)”. No caso emergencial, para ocupar a vaga da ministra Rosa Weber que se
aposenta.
São muitas respostas que convergem a
um só ponto: fazer justiça à história. Especialmente no tocante à história das
mulheres negras que lutaram (lutam), que tombaram (ainda tombam) diante da
violência, do arcaico machismo convertido em misoginia e condutor do feminicídio.
Essa futura indicação da presidência
– na prática, nomeação – faria justiça, mesmo que inicialmente simbólica, a
todas as Marias Quitérias e Marielles. Milhares delas, ao longo da história, e
muitas vezes bem na frente dos nossos olhos.
Seria uma resposta à altura das
promessas de inclusão, emancipação, aderência aos melhores valores humanos.
Seria um depósito definitivo na certeza de que os Direitos Humanos são
prevalecentes, bem como a luta por descompressão social e política.
Essa indicação, nomeação, seria um
tiro certeiro no miolo do patriarcalismo e do domínio (verdadeiro “dominus”) do
homem branco, altamente escolarizado, mas herdeiro das elites culturais
dominantes.
Seria uma aposta, em caráter
definitivo, no próprio acatamento, fruição e respeito constitucional; seria uma
crença inabalável, inafiançável na Força Normativa da Constituição.
Seria a suma conclamação à soberania
constitucional, ao respeito ao Estado Laico, democrático e de direito – seria
um tiro fatal na tese de quem defende mais um nome (masculino, dominante)
associado como “terrivelmente evangelizado”.
Vossa indicação/nomeação seria uma
investida certeira, oposta, contráriaàs demais indicações/nomeações obedientes
unicamente aos interesses pessoais ou políticos.
Essa indicação/nomeação levaria uma
mulher negra (garantista e constitucionalista) para onde dever ir: a casa
superior da justiça. Esta que não é (não deve ser) a Casa Grande, seria
reconfortante ao ideal de justiça, da democracia, da coisa pública, porquanto é
o espaço onde a mulher negra poderia contribuir na construção da justiça
popular que tanto ansiamos.
Essa mulher negra, garantista,
constitucionalista – com seu evidente e notório saber jurídico –, olharia para
os seus. Olharia mais ainda para si e para os seus se viesse da militância
jurídica (judicial) em favor do povo pobre, negro e oprimido.
Essa mulher negra faria justiça a
si, à sua história de vida, aos seus próximos, aos indefesos que sempre
defendeu; faria justiça à própria Corte Suprema, guardiã da Constituição.
Basta-nos pensar que nem todos os indicados têm uma visão muito acurada do que
seja um Estado Constitucional.
Essa mulher negra faria justiça a
este que escreve, porque, como deficiente físico, encontraria nesta mulher
negra atuante, combativa na defesa das garantias constitucionais, dos Direitos
Humanos, uma nobre e valente mulher negra que defende os direitos fundamentais
de todas as minorias sociais. Porque ela própria sempre sentiu na cor da pele o
que é ser minoria na sociedade nacional elitista, profusamente racista e
excludente.
Os critérios técnicos seriam todos
observados na indicação dessa mulher negra ao STF. Aliás, forjada na luta pelo
efetivo cumprimento e fruição dos direitos humanos fundamentais, essa mulher
negra exigiria que assim o fosse. É a sua cláusula pétrea, a pedra atirada por
todos/todas que se postam ao lado certo da história. Sabedora e defensora de
toda sua história, de sua honestidade intelectual, a mulher negra jamais
abaixaria a defesa de seu notório conhecimento jurídico, humano, social,
antifascista, antirracista.
Uma vez indicada, empossada, essa
mulher negra – a primeira junto ao STF – saberia reconhecer de pronto de quanta
hipocrisia é feita a elite dos poderes constituídos. Como combatente, na
afirmação histórica dos Direitos Humanos Fundamentais, essa mulher negra não
ficaria impressionada. Isso lhe cairia como vontade agregada na luta pela
descompressão social e política.
Senhor presidente, minha última
consideração, assim como comecei: por
menos racismo, por uma mulher negra no STF!!
A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes
A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez
Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci
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