Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 - 17h24
Em tempos
de negação da própria condição humana, há muito a que se fazer em termos de
Educação, princípios éticos e civilizatórios. A relação entre Educação e
Democracia é uma das mais caras à história mundial recente, sobretudo no
pós-Segunda Grande Guerra, com fundamento no fortalecimento das primeiras
constituições firmadas em defesa da Democracia e, no pós1946/1948, essa junção
se armaria da conquista, envolvimento, legitimação e promoção dos Direitos
Humanos. Sabe-se, desde a construção do Estado de Direito, que não há direitos
e muito menos democracia sem a valência do Princípio do Contraditório.
Portanto, uma educação para a democracia e em direitos humanos tem que seguir
essa trilha: educar para a dialogicidade que contemple, obrigatoriamente, o
direito de dizer não, de desdizer ou de contradizer. Ocorre, porém, que há
premissas em que diz não a algum inventário político ou ideológico e o limite é
exatamente o Princípio Civilizatório. Ninguém pode negar o seu alcance a quem
quer que seja, enquanto indivíduo, sujeito de direitos ou porquanto seja membro
de qualquer grupo humano ou nação. Seria o equivalente a negar-se a própria condição
humana, como visto nos regimes nazistas e fascistas. De modo complementar,
juridicamente, ainda se impõe o Princípio do não-Retrocesso Social (moral). No
que também é equivalente ao ideário da isonomia, da equidade, da inclusão, da
acessibilidade e da permanência nos espaços públicos democráticos. E isto
corresponde às primeiras e basilares condições da cidadania inclusiva e da
Democracia Social. Pois, com o fortalecimento da Política, a educação tende a
ser pública, democratizada, inclusiva e de qualidade. Outra forma de se
observar essa equação é notoriamente política (aprendizagem política) e
decorrente da melhor compreensão dos Direitos Humanos – a partir do ideário de
que os Direitos
Humanos
concorrem ao pressuposto (imperativo categórico) de que vige a “unidade na
diversidade”. As diferenças são formas complementares, em diversidade, da
própria condição humana; além de, assim, combaterem as desigualdades. A par da
socialização primária, quando entendemos as primeiras construções sociais, os
primeiros elos humanos e sociais, construímos uma espécie de educação para a
comunidade. Dessa fase em diante, como num tipo de segundo estágio de formação
societal, os jovens são confrontados com o próprio mundo realmente existente.
Nesse momento, em confronto ao diverso, diferente, seus elos iniciais serão
desafiados – no entanto, se há o entendimento (educação) de que diferenças não
são desigualdades, esses jovens são educados a se comportarem de acordo com a
comunidade e suas diferenças (em oposição às desigualdades estruturais). Diante
das diferenças reais, dos demais sujeitos divergentes, o jovem educado no plano
de Direitos Humanos não verá o divergente como antagônico ou inimigo – no
máximo como adversário. E assim chegamos ao segundo nível dessa aprendizagem
política: uma forma de educação para as diferenças e divergências. E,
especialmente, tendo-se em conta que o denominador comum (o espírito de
Unicidade da condição humana) será o guia no mar das diferenças. Ou seja, mesmo
na educação política, é perfeitamente observar-se o pressuposto da “unidade na
diversidade”, se for embasada é óbvio na condição ética destacada no Princípio
Civilizatório. Por fim, ainda vislumbramos um estágio de superação das
limitações, contradições iniciais, pois todos os sujeitos envolvidos nesse
processo democrático de se construir o conhecimento a partir da salutar
divergência, por certo, serão outros, já transformados desde o início. O que
seria um estágio, certamente, muito avançado de sociabilidade, com níveis
crescentes da capacidade de interação social e atinentes ao reconhecimento de
que a inteligência social despertada não será apenas Política (porquanto
pública) e democrática (disposta ao contraditório), mas, sobretudo, capaz de
reconhecer na relação de ensino-aprendizagem uma condição (pressuposto)
inegociável no sentido de que a Educação Democrática e em Direitos Humanos é
fator decisivo da transformação social. Na forma política, pode-se dizer que a
Educação para a Diferença atua (instiga, capacita) para buscar soluções
negociadas (democraticamente), superando-se as diferenças e entraves iniciais
(as teses propostas), superando-se as contradições no próprio fazer-se política
no processo que é contraditório – da inércia inicial (teses), antepostas em
contradição (antíteses processuais) observamos a possibilidade real, concreta,
do surgimento de novas teses agregadoras de humanismo: uma outra forma de
síntese na construção da condição humana. Este seria, enfim, o estágio superior
almejado, alcançado, pelos sujeitos democráticos de direitos (juridicamente,
também estamos tratando da afirmação do Estado Democrático de Direito). Isto é,
o estágio mais avançado da aprendizagem política concorre em benfeitorias
éticas do ideal da Educação em Direitos Humanos: a unidade na diversidade
(transformando-se, humanizando-se surpreendentemente, superando-se). Nicômaco
nos agradeceria também e Prometeu seria muito menos atormentado com as caixas
de pandora abertas por quem deseja a ignorância, a dominação a qualquer custo,
a desumanização. Esta é a base do nosso projeto de Educação Humanizadora,
política e transformadora das consciências e dos direitos.
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