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Vinício Carrilho

Educação, Democracia e Direitos Humanos


Educação, Democracia e Direitos Humanos  - Gente de Opinião

Em tempos de negação da própria condição humana, há muito a que se fazer em termos de Educação, princípios éticos e civilizatórios. A relação entre Educação e Democracia é uma das mais caras à história mundial recente, sobretudo no pós-Segunda Grande Guerra, com fundamento no fortalecimento das primeiras constituições firmadas em defesa da Democracia e, no pós1946/1948, essa junção se armaria da conquista, envolvimento, legitimação e promoção dos Direitos Humanos. Sabe-se, desde a construção do Estado de Direito, que não há direitos e muito menos democracia sem a valência do Princípio do Contraditório. Portanto, uma educação para a democracia e em direitos humanos tem que seguir essa trilha: educar para a dialogicidade que contemple, obrigatoriamente, o direito de dizer não, de desdizer ou de contradizer. Ocorre, porém, que há premissas em que diz não a algum inventário político ou ideológico e o limite é exatamente o Princípio Civilizatório. Ninguém pode negar o seu alcance a quem quer que seja, enquanto indivíduo, sujeito de direitos ou porquanto seja membro de qualquer grupo humano ou nação. Seria o equivalente a negar-se a própria condição humana, como visto nos regimes nazistas e fascistas. De modo complementar, juridicamente, ainda se impõe o Princípio do não-Retrocesso Social (moral). No que também é equivalente ao ideário da isonomia, da equidade, da inclusão, da acessibilidade e da permanência nos espaços públicos democráticos. E isto corresponde às primeiras e basilares condições da cidadania inclusiva e da Democracia Social. Pois, com o fortalecimento da Política, a educação tende a ser pública, democratizada, inclusiva e de qualidade. Outra forma de se observar essa equação é notoriamente política (aprendizagem política) e decorrente da melhor compreensão dos Direitos Humanos – a partir do ideário de que os Direitos

Humanos concorrem ao pressuposto (imperativo categórico) de que vige a “unidade na diversidade”. As diferenças são formas complementares, em diversidade, da própria condição humana; além de, assim, combaterem as desigualdades. A par da socialização primária, quando entendemos as primeiras construções sociais, os primeiros elos humanos e sociais, construímos uma espécie de educação para a comunidade. Dessa fase em diante, como num tipo de segundo estágio de formação societal, os jovens são confrontados com o próprio mundo realmente existente. Nesse momento, em confronto ao diverso, diferente, seus elos iniciais serão desafiados – no entanto, se há o entendimento (educação) de que diferenças não são desigualdades, esses jovens são educados a se comportarem de acordo com a comunidade e suas diferenças (em oposição às desigualdades estruturais). Diante das diferenças reais, dos demais sujeitos divergentes, o jovem educado no plano de Direitos Humanos não verá o divergente como antagônico ou inimigo – no máximo como adversário. E assim chegamos ao segundo nível dessa aprendizagem política: uma forma de educação para as diferenças e divergências. E, especialmente, tendo-se em conta que o denominador comum (o espírito de Unicidade da condição humana) será o guia no mar das diferenças. Ou seja, mesmo na educação política, é perfeitamente observar-se o pressuposto da “unidade na diversidade”, se for embasada é óbvio na condição ética destacada no Princípio Civilizatório. Por fim, ainda vislumbramos um estágio de superação das limitações, contradições iniciais, pois todos os sujeitos envolvidos nesse processo democrático de se construir o conhecimento a partir da salutar divergência, por certo, serão outros, já transformados desde o início. O que seria um estágio, certamente, muito avançado de sociabilidade, com níveis crescentes da capacidade de interação social e atinentes ao reconhecimento de que a inteligência social despertada não será apenas Política (porquanto pública) e democrática (disposta ao contraditório), mas, sobretudo, capaz de reconhecer na relação de ensino-aprendizagem uma condição (pressuposto) inegociável no sentido de que a Educação Democrática e em Direitos Humanos é fator decisivo da transformação social. Na forma política, pode-se dizer que a Educação para a Diferença atua (instiga, capacita) para buscar soluções negociadas (democraticamente), superando-se as diferenças e entraves iniciais (as teses propostas), superando-se as contradições no próprio fazer-se política no processo que é contraditório – da inércia inicial (teses), antepostas em contradição (antíteses processuais) observamos a possibilidade real, concreta, do surgimento de novas teses agregadoras de humanismo: uma outra forma de síntese na construção da condição humana. Este seria, enfim, o estágio superior almejado, alcançado, pelos sujeitos democráticos de direitos (juridicamente, também estamos tratando da afirmação do Estado Democrático de Direito). Isto é, o estágio mais avançado da aprendizagem política concorre em benfeitorias éticas do ideal da Educação em Direitos Humanos: a unidade na diversidade (transformando-se, humanizando-se surpreendentemente, superando-se). Nicômaco nos agradeceria também e Prometeu seria muito menos atormentado com as caixas de pandora abertas por quem deseja a ignorância, a dominação a qualquer custo, a desumanização. Esta é a base do nosso projeto de Educação Humanizadora, política e transformadora das consciências e dos direitos. 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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