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Robson Oliveira

Caberia à bancada federal de Rondônia trabalhar pela transposição


Caberia à bancada federal de Rondônia trabalhar pela transposição  - Gente de Opinião

GOLPISTAS

Cedo ou tarde era previsível que a insistência do protesto dos antidemocratas no interior de Rondônia descambaria para a violência como ocorreu anteontem em Cacoal com uma carreta atropelando um dos insurretos. A violência de qualquer lado é reprovável e tem que ser reprimida pelos órgãos de segurança estatais. No caso concreto a polícia agiu rápido e corretamente ao prender o responsável pela imperícia. O que contrasta com a falta da mesma agilidade na investigação dos tiros dados em vias públicas pelos criminosos que insistem em obstruir rodovias pedindo que a lei eleitoral seja descumprida para que o presidente democraticamente eleito não seja empossado. Os sinais entre uma ação e outra revelam em tese que os golpistas podem cometer todas as atrocidades e não são presos, diferente de quem se posiciona de forma contrária, embora, repito, qualquer violência é reprovável. Seja da direita, seja da esquerda.

 

TRANSPOSIÇÃO

Um dos aspectos mais controversos do processo da transposição restou circunscrito no marco temporal, ou seja, saber exatamente se a legislação alcançava os servidores admitidos até 15/03/1987 ou até 31/12/1991. São datas que não derivam de números cabalísticos, a primeira corresponde a posse do primeiro governador eleito do estado de Rondônia e está prevista na Emenda Constitucional aprovada. A segunda, marca o fim do período pelo qual a União custeou a folha de pagamento dos servidores e decorre de uma interpretação. Tese defendida inicialmente pelo professor da Unir Diego Vasconcelos que foi o primeiro jurista a fazer a leitura extensiva da Emenda Constitucional, embora contestada pela União.

 

TESE

A interpretação dada pelo professor sempre foi refutada pela União que administrativamente recusava a transposição a partir desse marco temporal de 91. No entanto, a primeira vara da justiça federal de Rondônia reconheceu a tese manejada pelo jurista em nome de uma entidade sindical. Já a segunda vara refutou. Em razão do impasse, o dissídio foi parar no TRF1 que, no primeiro momento, também denegou os argumentos.

 

DECISÃO

Porém, a Primeira Turma do TRF1, pelo voto do desembargador Eduardo Rocha, firmou posição unânime no sentido de garantir aos delegados de polícia de Rondônia, admitidos em 91, o direito de transporem aos quadros da União. Na decisão, ainda fixou uma boa indenização pelo pagamento das diferenças salariais retroativas. Outras categorias, entretanto, não tiveram a mesma sorte e seus julgamentos foram distintos.

 

ATENÇÃO

Caberia à bancada federal de Rondônia uma atenção prioritária uma vez que pode significar uma efetiva redução da folha e uma aposentadoria mais digna para os nossos servidores que ajudaram a construir esse estado quando assumiram seus postos de trabalho no território federal e na transição para a unidade federativa. Há uma dívida política com esses barnabés que se esmeraram a edificar um estado bem estruturado e economicamente viável. A tese do professor Diego Vasconcelos, após tantas interpretações, venceu a burocracia estatal para reconhecer um direito de quem deu sua contribuição na construção de Rondônia.

 

REPROVAÇÃO

A mesma justiça em que Sérgio Moro conseguiu notabilização nacional com a operação lavajatista sendo duro ao extremo com aqueles réus e, tempos depois, o julgou um magistrado imparcial, é a mesma que hoje questiona firme a legalidade na prestação de contas de campanha. A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná pediu a reprovação das contas do senador eleito por encontrar inconsistências nos gastos partidários durante a pré-campanha de Sérgio Moro. Nas hipóteses das contas reprovadas, o senador pode ser abatido da política mais cedo do que o esperado.

 

INFERNO ASTRAL

Pode ser que a análise seja mais minuciosa do que as contas de outros candidatos, não sei, ainda assim é justificável porque Moro quando analisava os processos da lava jato era minucioso e extensivo na conclusão razão pela qual trocou a toga pela cadeira senatorial. No caso, são dois pesos com duas medidas exatas. Na política o inferno astral do ex-juiz está apenas começando…

 

ENERGIA

A coluna tem se debruçado na questão ambiental e energética estadual para um trabalho cujo teor é publicar uma pesquisa em andamento. Com relação aos investimentos em energia houve uma transformação uma vez que os rondonienses contam atualmente com um fornecimento bem mais seguro e sem interrupções longas como ocorriam até 2018. Nesta época qualquer chuva que caía, a luz era a primeira a se apagar. Os cortes no fornecimento eram constantes. Regiões inteiras ficavam às escuras e o restabelecimento da energia era demorado.

 

REALIDADE

Atualmente, mesmo com temporais torrenciais e ventanias fortes, não há interrupções. A situação mudou devido aos investimentos feitos pela Energisa de 2,5 bilhões na construção e modernização da rede rondoniense. Os indicadores foram melhorando mês a mês e, em julho deste ano, a empresa registrou quase cem por cento de disponibilidade de energia ao estado, um feito inédito. Foi a melhor marca mensal da história de Rondônia, segundo registro da Aneel.

 

MODERNIZAÇÃO

Foram construídas setenta e quatro subestações, o que propiciou um aumento na capacidade energética do estado. Os investimentos atenderam famílias que aguardavam mais de trinta anos pelo serviço, especialmente na área rural. No segmento empresarial, o aumento da capacidade energética contribuiu para a expansão de negócios que necessitam de uma boa energia para ampliação dos lucros. Os empresários, assim como os consumidores mais humildes, foram atendidos pelos investimentos da empresa que proporcionaram a todos uma energia de qualidade e de fácil acesso. É a modernização da empresa dando sua contribuição no desenvolvimento de Rondônia. Sem um bom parque energético não há desenvolvimento.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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