Terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 - 16h15
GOLPISTAS
Mais uma operação
policial em Rondônia que visa responsabilizar os insurretos que bloquearam as
BRs, ameaçaram pessoas, tocaram fogo em pneus e pediam golpe militar com a
ruptura constitucional para que o resultado das eleições não fosse respeitado.
Os golpistas, por dois meses e meio, acamparam na frente da Brigada do Exército
na capital e ameaçaram quem ousou tecer críticas ao golpe que tanto
preconizaram. Como era previsível, agora começam a ser responsabilizados pelos
atos insanos e irresponsáveis que provocaram o caos em nossas rodovias. É de se
deduzir que novas ações devam ocorrer.
TENDÊNCIA
Os arruaceiros que
engrossaram os atos antidemocráticos não acreditavam nas responsabilizações
criminais e civis dos seus atos e enveredaram para atentados terroristas sob a
falsa justificativa de defesa dos princípios de Deus, Pátria e Família. Tudo
lorota. Pelas manifestações do STF a tendência é de que as sanções serão
duríssimas.
INTEGRALISTAS
Aliás, Deus, Pátria e
Família não é um bordão novo, criado agora pelos arruaceiros. É um slogan
utilizado na década de trinta pelos integralistas liderados pelo fascista
Plínio Salgado, que ficou conhecido como os Camisas Verdes. Tanto naquela época
quanto hoje o movimento possui em sua gênese o cunho nazifascista.
Embora nem todos os terroristas rondonienses saibam dos conceitos que fundaram
esse movimento: seja por falta de conhecimento histórico, seja por falta de
massa cinzenta. Mas possuem a mesma índole golpista e preconceituosa que forjou
o movimento integralista.
BUNKER
Rondônia virou um
estado com uma formação migratória em sua maioria dos estados do Sul, Sudeste e
Centro Oeste. Não por acaso possui hoje uma economia com predominância da
pecuária e agro que são as principais comodities daquelas regiões. Também virou
um bunker ideológico arraigado nas levas imigratórias que para o Brasil vieram
da Itália e Alemanha no século passado, países onde o fascismo imperou por
muitos anos. Há, em particular no interior rondoniense, financiadores dos atos
antidemocráticos que precisam ser identificados e responsabilizados para que
sejam sufocados todos os movimentos fora das leis na origem.
CRIMES
Nas últimas semanas a
polícia federal está na rua cumprindo mandados judiciais, prisões e busca e
apreensões, em Rondônia. É sem dúvida um unidade federativa reincidente em
tipos penais de toda espécie, embora os crimes ambientais e tóxicos sejam prevalescentes.
No que tange aos crimes contra as riquezas naturais, especialmente nas áreas de
proteção legal, desde a criação do estado, os problemas somente se avolumaram
com a condescendência de setores da administração pública que deveriam
fiscalizar obrigando a todos o cumprimento da lei. Isto significa dizer que
novas operações de combate aos crimes ambientais vão ocorrer em Rondônia. Com
prisões e buscas e apreensões. As gerações futuras agradecem.
DEGRADAÇÃO
Mais um crime começa
a ser desvendado em solo rondoniense e é um dos mais perversos que a humanidade
conhece desde os primórdios que é o tráfico de seres humanos. Na semana passada
membros de uma quadrilha foram presos no interior do estado por integrarem um
grupo criminoso internacional que levou clandestinamente rondonienses para
imigrarem aos USA. São pessoas entregues aos coiotes em solo mexicano que
tentam ingressar nos Estados Unidos ilegalmente e, portanto, sujeitos a toda
degradação humana.
EQUILIBRADO
Ninguém de juízo no
lugar levaria a sério a declaração dada pelo empresário Kazan Roriz de que o
advogado Vinicius Miguel teria acertado um ano antes das eleições municipais
uma aliança para disputar a prefeitura da capital. Ainda mais com
Vini na posição de figurante no cargo de vice-prefeito. A coluna já havia
ouvido um desmentido de Vini e por esta razão não mencionou tais
fatos na coluna passada. Ademais, não é a primeira vez que Kazan
Roriz anuncia uma suposta candidatura natimorta sem consistência política com a
mínima densidade eleitoral. Virou notícia, pelo menos aqui, em razão do
envolvimento do nome de Vinícius Miguel que, por razões óbvias, merece atenção
por ser um militante político bem equilibrado. Nem acredito que Roriz leve a
sério e ao cabo a pretensão suscitada.
ESPECULAÇÃO
Tradicionalmente as
eleições começam a esquentar após o carnaval, embora em alguns municípios as
especulações de nomes tomam as redes sociais. Em Cacoal, por exemplo, não será
uma tarefa fácil bater o atual prefeito Adailton Fúria que vai à reeleição com
uma administração bem avaliada. Em Ariquemes, a prefeita Carla Redano,
dependendo das alianças, também é forte candidata a se manter no
cargo.
DISPUTAS
Já em Guajará-Mirim,
Ji-Paraná e Rolim de Moura os atuais mandatários não terão vidas fáceis na luta
pela reeleição uma vez que estão mal avaliados, além de nomes da oposição com
mais viabilidade. Em Jipa, por exemplo, Jesualdo Pires, na hipótese de entrar
na disputa, é um excelente nome e tem tudo para desbancar o atual alcaide do
paço municipal. Jesualdo é uma daquelas pessoas raras na política que não
ambiciona cargo eletivo como meio de vida e faz da militância uma
atividade digna, apesar de reinar majoritariamente na política gente de caráter
duvidoso e que tanto afastam as pessoas da militância.
ESCALAÇÃO
Na capital, nomes
como o ex-deputado federal Léo Moraes e da ex-deputada federal Mariana Carvalho
são em tese atualmente os mais densos para substituir Hildon Chaves. No
entanto, nomes como a deputada federal Cristiane Lopes e o deputado Marcelo
Cruz (presidente da ALE) podem mexer nas articulações, mas as atenções também
estarão voltadas pelo nome a ser ungido por Hildon Chaves que é um cabo
eleitoral operante. Cada um escala o candidato que achar mais conveniente,
embora o nome a ser anunciado por Chaves seja o mais aguardado.
AMBIVALÊNCIA
Segundo os bastidores
políticos as relações entre o governador Marcos Rocha e o prefeito de Porto
Velho Hildon Chaves são ambivalentes. Desde que foram apuradas as urnas quando
ambos estavam no mesmo palanque não foram mais vistos trocando amenidades. Após
a posse de Rocha, Chaves optou por um distanciamento não tão distante que não
possam se olhar e nem tão perto que não possam se falar. Uma relação
ambivalente.
AÇÕES
Duas ações que estão
no STF podem mudar a composição dos deputados federais eleitos, inclusive em
Rondônia. O caso mais propenso a modificar é a eleição de Lebrão (UB), que,
mudando a forma do cálculo, pode perder a vaga. Thiago Flores (MDB) e Cristiane
Lopes (UB) também podem ser alcançados caso as ações sejam acolhidas mudando a
interpretação nos cálculos dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
quando proclamou os eleitos.
CRITÉRIO
Na eleição de
deputados federais, estaduais, distritais e vereadores não é utilizada como
critério o mais votado. Para as vagas, vale o “sistema proporcional”. Por este
critério se determina que os votos apurados não pertencem apenas a um
determinado candidato. Ao votar, os brasileiros escolhem uma lista de
candidatos (partido ou federação), e indicam, pelo voto, quem deva ser o nome a
constar na “cabeça” da lista. Ao serem apurados os votos, a Justiça Eleitoral
verifica quais listas de candidatos terão jus na divisão das cadeiras. Para
isso, fazem dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Pelo
critério do quociente eleitoral, é definido pelo número de votos que um partido
ou federação precisa alcançar para eleger pelo menos um deputado. Já no
partidário, o cálculo que define quantas vagas cada partido obterá direito de eleger.
DIFERENÇAS
Portanto, são dois
momentos em que se definem os eleitos. No primeiro, somente os partidos ou
federações cujas listas de candidatos alcançam o número mínimo de votos
estabelecidos (quociente eleitoral) é que podem ocupar as vagas abertas. Os
cálculos consideram somente os votos válidos. Para tais efeitos, é seguido o
seguinte raciocínio matemático: o total de votos válidos é dividido pelo número
de vagas em disputa. Por exemplo, na hipótese de um milhão de votos válidos
para o preenchimento de dez vagas existentes, o quociente eleitoral será de cem
mil votos. Esse é o percentual mínimo a ser alcançado para que uma legenda
eleja um deputado.
CÁLCULO 2
Já o quociente
partidário segue o seguinte cálculo: o número de votos de cada partido é
dividido pelo quociente eleitoral. Ou seja, se o quociente eleitoral é de cem
mil votos, e o partido A obteve seiscentos e trinta mil, poderá eleger seis
cadeiras. Na hipótese do partido B receber quatrocentos e dez mil votos,
elegerá quatro deputados. Somente é considerada a parte inteira da divisão. E a
classificação dos candidatos dentro das legendas é feita com base na lista
aberta. O candidato que obtém o maior números de votos no partido será o
primeiro eleito. Os demais vêm na sequência, conforme as votações.
REGRA
Um candidato estará
eleito na regra do quociente partidário caso obtenha pelo menos dez por cento
deste quociente. No exemplo de cem mil votos, o candidato que tenha recebido
dez mil votos não poderá ser proclamado eleito. Mesmo que o partido
tenha obtido o quociente eleitoral. Essa regra serve para evitar que puxadores
de votos elejam muitos candidatos sem a mínima expressão. Desta forma, os
candidatos mais votados contribuem para que o partido alcance o quociente
eleitoral. Ocorre que, se a sigla não possui outros candidatos com uma votação
mínima, não tem direito a vaga nesta etapa.
FASE DOIS
Nesta fase, é comum
que nem todas as cadeiras estejam preenchidas na distribuição inicial. Isto
porque “sobram” em muitos partidos votos que não foram
suficientes para alcançar uma quota do quociente eleitoral. Esta
fase consiste em alocar as cadeiras restantes com base na votação total do
partido. As vagas das sobras somente podem ser disputadas por partidos que
alcançaram ao menos oitenta por cento do quociente eleitoral. A aritmética
favorece uma redução na fragmentação partidária. Impõe barreira para que
pequenos partidos e diretórios pouco estruturados elejam deputados.
CORTE
Há também uma nota de
corte. Só candidatos com votos que somem ao menos vinte por cento do quociente
eleitoral podem disputar as sobras. O cálculo é o seguinte: a votação de cada
partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras obtidas pela coligação
na rodada anterior mais um. O resultado da divisão é chamado de média e o
candidato que entra por meio deste sistema é considerado eleito por
média.
SOBRA
No passo seguinte, o
partido que tiver a maior média depois dessa conta leva a vaga da primeira
sobra. Caso ainda sobrem cadeiras a serem preenchidas (outras sobras), o
cálculo é repetido com a vaga recém-distribuída entrando na nova conta. Pode
ser em algum momento que não sobrou nenhum candidato desses partidos com vinte
por cento do quociente eleitoral. E o que tem feito a Justiça Eleitoral, a
partir de uma resolução de 2021, é: suprimir a regra de vinte por cento e
manter na divisão apenas os partidos que tenham obtido os oitenta por cento ou
mais do quociente eleitoral. Assim, o cálculo das sobras é repetido com todos
os candidatos desses partidos até se esgotarem as vagas.
CONFUSÃO
Como o código
eleitoral, neste ponto, não é claro, os tribunais eleitorais utilizam em tese a
regra por eles interpretada e as ações que correm no âmbito do STF que podem
modificar as bancadas, especialmente de Rondônia, pedem que a interpretação
usual mude para que todos os partidos (não apenas os que tenham ao menos 80% do
quociente eleitoral) participem da terceira etapa da divisão das vagas, pondo
ordem na confusão interpretativa, o que pode significar a perda da vaga de
Lebrão (UB), entre outros. O que não é uma má ideia. Os rondonienses
agradeceriam.
ARTIGO
O advogado
constitucionalista e professor da UNIR, Diego Vasconcelos, publicou ontem um
belo artigo científico no tradicional jornal paulista O ESTADAO sobre a
desjusdicialização que merece aplausos. É um tema que a OAB nacional está
tratando junto aos cortes superiores e escalou exatamente o advogado de
Rondônia como o seu principal interlocutor junto aos ministros.
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