Terça-feira, 29 de agosto de 2023 - 15h44
MUDANÇAS
Caso
prevaleça o entendimento do voto do ministro do STF Alexandre de Moraes
(acompanhado por Gilmar Mendes) sobre a mudança do cálculo da
divisão das vagas entre os partidos que concorreram ao pleito de 2022 para a
Câmara Federal pelo estado de Rondônia, o deputado federal Lebrão perde a vaga
e será substituído pelo vereador cassado de Ariquemes, Rafael Fera. É
lorota que o voto do ministro alcance outros deputados proclamados eleitos.
Basta verificarmos no voto condutor que as três fases apontadas por Moraes para
o novo cálculo não são tão elásticas como os vates de plantão andam opinando
desde que o voto se tornou público.
FASES
Pelo
voto do ministro Alexandre de Moraes, na primeira fase para a distribuição das
oito vagas destinadas à bancada federal rondoniense ( retirados deste cálculo
os eleitos diretamente), das sobras participam os partidos que tenham oitenta
por cento do quociente eleitoral, com candidatos que atingiram vinte por cento
do mesmo quociente, distribuindo-se conforme as melhores médias.
FASE
II
Na
fase seguinte, caso não haja partidos cujos requisitos anteriores não sejam
atendidos, distribuem-se as vagas remanescentes pela maiores votações
individuais. Significa dizer que aqueles com maiores votações, atendendo aos
critérios anteriores, serão os proclamados.
FASE
III
A
legislação impugnada pelo partidos PODEMOS e PSB impõe requisitos para a
participação de partidos e candidatos na distribuição de sobras (1ª fase antes
referida), semelhante a uma “cláusula de barreira”, pela qual os partidos com
pior desempenho eleitoral (abaixo de 80% do quociente eleitoral) são excluídos
da distribuição de sobras, em que os candidatos desses partidos são preteridos
por outros que, embora com menor votação, estão em partidos que satisfizeram o
requisito de desempenho.
INTERPRETAÇÃO
No
entanto, o entendimento conferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previu
que a distribuição das sobras, quando ausentes partidos que tenham alcançado o
quociente eleitoral, não se dará por critério proporcional, mas pelas votações
nominais (art. 111 do Código Eleitoral).
ADI
Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) manejada pelo PODEMOS e PSB,
pretende-se que, havendo vagas e não existindo mais nenhum partido que atenda
ao requisito acima, todos os partidos participem da distribuição das sobras,
sendo as vagas conferidas ao partido que atingir as maiores médias (art. 109, III),
afastada também a regra do art. 111. É o caso de Rondônia onde o PODEMOS se
enquadra no contexto.
INCONSTITUCIONALIDADE
Segundo
o ministro Alexandre de Moraes, ao fundamentar o voto, dispôs que a regra de
divisão das sobras eleitorais instituídas pela Lei 13.488/2017 está em
flagrante desarmonia com a lógica do sistema proporcional estabelecido pela
Constituição, além de contrariar as regras contidas na Emenda Constitucional
97/2017, razão pela qual a legislação deve se adequar ao modelo constitucional
vigente.
DESPROPORCIONALIDADE
De
acordo com Moraes, ao excluir os partidos políticos com votação inferior ao
patamar de 80% do quociente partidário, a regra favorece candidatos que
alcançaram uma proporção ainda menor de votos, apenas pelo fato de concorrerem
por agremiação que, no total, reuniu mais votos.
DENEGAÇÃO
A
lógica apontada cai como luva ilustrativa na forma pela qual Lebrão logrou
êxito na eleição com o critério adotado no Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia. Aliás, em tempo, o advogado rondoniense Cassio Vidal, em nome do
PODEMOS regional, ingressou com a mesma tese para requerer a diplomação de
Rafael Fera, mas o pedido restou denegado. A votação no STF tende a acolher a
tese esgrimida aqui (em Rondônia) pelo jovem advogado rondoniense.
ILUSTRAÇÃO
No
voto Alexandre de Moraes (fls. 10) ilustra como fundamento os votos obtidos por
Rafael Fera (Podemos), superiores aos três candidatos proclamados eleitos
favorecidos pelas sobras eleitorais, o último dos quais, Lebrão (União Brasil),
proclamado eleito com metade dos votos do Fera. Um indicativo jurídico que pode
destituir Lebrão do mandato de deputado federal bem antes do passivo judicial
que enfrenta nas cortes rondonienses. Dizem até que ele já começou a arrumar a
mala.
LOROTA
Portanto,
na hipótese de prevalecer o voto de Moraes, os efeitos da decisão não serão tão
amplos quanto proclamam os “especialistas” eleitorais. O deputado federal do
MDB, delegado Thiago Flores, embora eleito com menos votos (23.791) do que
Joliane Fúria (24.630), não perderá a vaga uma vez que o PSD da
Fúria não se enquadra nos critérios aferidos no voto do ministro do STF. É lorota
o que andam falando.
CASSAÇÃO
Apesar
da coluna não ter ainda lido a ação judicial eleitoral que pode limar o mandato
do senador Jaime Bagatolli (PL), no relato que este cabeça chata ouviu de uma
autoridade, os fatos são corrosivos em simetria com condutas vedadas pela
legislação eleitoral. A assessoria do senador revelou à coluna que a defesa
garante que não haverá cassação. Então, tá!
RICHELIEU
O
ambiente na Secretaria de Estado da Saúde está tóxico em razão de uma senhora
que manda e desmanda independente da hierarquia. Ela está sendo chamada de
“Cardeal Richelieu” ( consiste no principal ministro do reinado de Luís XIII,
que mandava mais que o rei da França). Quem ousa se insurgir contra os desejos
e vontades da senhora é perseguido, sendo comissionado, posto no olho da rua.
Um relatório do TCE que a coluna obteve acesso aponta várias
irregularidades sobre aquisição na secretaria e revela o poder da “Cardeal”. É
um “reinado”, como o francês, que tem tudo para terminal mal.
PREDADORES
Quem
acompanha os bastidores dos poderes constituídos percebe que existe um ar mais
quente nos céus rondonienses do que o próprio desequilíbrio climático. A chapa
está para esquentar. Quem viver verá.
VERÃO
Falando
em temperatura alta, é comum que aparelhos de ar-condicionado e ventiladores
fiquem longos períodos ligados, além de outros aparelhos eletrodomésticos, e
passem a operar na potência máxima. Portanto, os consumidores de energia
elétrica devem ficar atentos para que o consumo de energia não aumente. Embora
ainda não esteja na bandeira mais cara.
TARIFAS
Esta
coluna já comentou, mas as tarifas de telefonia e energia elétrica, entre
outras, vão ser majoradas em outubro, conforme ocorre todos os anos. A medida
está consignada nos contratos e não tem como mudar esta realidade. Em outros
estados, diferente do nosso, a ANEEL já antecipou o aumento numa média de
18%.
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