Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 - 16h18
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia esclarece sobre a Resolução n. 809, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2020 e entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade por meio digital.
O diretor-geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que a referida Resolução unifica todas as informações sobre veículos em um único documento e determina a extinção do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda. O documento que certifica a propriedade do veículo também passou a ser digital e integrado ao documento de licenciamento anual, que passou a ser o CRLV-e.
“Os dados sobre a propriedade e licenciamento do veículo ficarão inseridos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo por meio digital”, afirmou o diretor-geral do Detran Rondônia.
O Registro de Transferência foi desvinculado do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e passou a ser chamado de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e). A medida está valendo para veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Os documentos expedidos anteriormente à publicação da Resolução n. 809 continuam valendo.
Neil Gonzaga orienta a população que basta entrar na página do Detran Rondônia na internet, no endereço: https://centralservicos.detran.ro.gov.br/ e fazer o cadastro, que é bem simples, para ter acesso ao sistema que permite aos proprietários de veículos automotores acessarem as informações sobre o seu veículo e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive permitindo baixar e imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e).
O layout do documento eletrônico (CRLV-e) permite a impressão caseira em papel sulfite A4 e tem validade jurídica para rodar com o veículo, tendo em vista que a impressão terá QR Code de segurança, válido para fiscalização, assim como o CRLV Digital, baixado no celular. O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos.
Os proprietários de veículos que já possuem o Documento de Transferência (CRV) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021, quando for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual. Preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, o comprador vai a uma unidade do Detran para efetivar a transferência.
Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, o procedimento segue o que determina a Resolução n. 809 do Contran. O Detran vai expedir somente o recibo em formato digital ATPV-e. O recibo, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedido somente quando o proprietário for vender o veículo, para isso o proprietário deve solicitar junto ao Detran, de forma presencial, a expedição do documento de transferência (ATPV-e), informando os dados do comprador. O Detran irá disponibilizar a ATPV-e preenchida com os dados do comprador e vendedor, que devem fazer o reconhecimento de firma em cartório e efetivação da transferência no Detran.
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