Segunda-feira, 24 de junho de 2019 - 12h24
Após o trânsito em julgado de um recurso da
prefeitura de Cacoal, contra uma ação do Sindicato dos Servidores Municipais de
Cacoal (SINSEMUC), no Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeitura terá, além
de incorporar os reajustes, que pagar retroativos à professores do município,
desde 2011, referente aos reajustes e aumentos do piso salarial que não foram
aplicados sobre gratificações e outras vantagens, totalizando um valor em junho
de 2019 de R$ 9.126.703,43. Não cabe mais qualquer recurso judicial ao
município, conforme Certidão do STF de 29/05/2019: “Certifico que o(a)
acórdão/decisão transitou em julgado em 29/05/2019, dia subsequente ao término
do prazo recursal”
Trata-se de uma ação ingressada pelo SINSEMUC,
processo nº 0012580-04.2013.8.22.0007 Cacoal, na 1ª Vara Cível, através do
Escritório de Advocacia Jesus & Silva Sociedade de Advogados, de Cacoal,
visando garantir o cumprimento da A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º,
que estabelece o piso salarial profissional nacional da educação e proíbe a
fixação de salário básico em valor inferior. Embora não haja determinação para
incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais
vantagens e gratificações, a Lei nacional estabelece que isso ocorrerá se
houver lei municipal prevendo estes reflexos. No caso de Cacoal, desde 2011, há
a aprovação n.º 2.637/PMC/2010 que estabelece esta obrigatoriedade.
Esta decisão do STF tratou de um recurso da
Prefeitura de Cacoal, contra Sentença da 1ª Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de Rondônia, que já havia proferido decisão favorável ao SINSEMUC em
24/08/2017, nos seguintes termos: "Portanto, dou provimento ao recurso de
apelação interposto pelo Sinsemuc - Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais
de Cacoal, para reformar a sentença recorrida e, via de consequência, conceder
a segurança determinando que o reajuste no piso salarial do magistério incida
sobre as vantagens dos servidores, nos termos da Lei Municipal n.
2.637/PMC/2010, valendo a decisão a partir da impetração".
Diante do trânsito em julgado, a assessoria
jurídica do sindicato já elaborou os cálculos, que beneficia 257 professores,
com um valor médio de R$ 35.500,00 e ingressou com uma nova medida judicial,
chamada de cumprimento da sentença, protocolada em 03 de junho. Além do
pagamento dos retroativos, foi requerido que “a implantação imediata dos
reajustes concedidos no período de 2011 a 2019, das Vantagens Pessoais”.
Para assegurar o integral cumprimento da
Sentença os advogados requereram “que os precatórios sejam individualizados,
para fim de garantia do recebimento de precatórios humanizados, caso haja, além
das preferencias legais impostas em razão do estatuto do idoso dentre outros”.
Outro aspecto importante requerido pelo jurídico do SINSEMUC foi o de que
“Mesmo se tratando de precatório individualizado, requer desde já a manutenção
do Sindicato Substituto no polo ativo, na fase de execução”.
O advogado, Jean de Jesus Silva, que lidera a
Banca Jesus & Silva Sociedade de Advogados, informou “é importante
ressaltar que além desta ação de R$ 9,1 milhões, há em tramitação, o
processo de número
7005046-11.2018.8.22.007, que beneficia estes mesmo professores em mais R$ 2,6
milhões, de 2011 a novembro de 2013. Esta divisão foi para evitar riscos de
condenação em honorários pelos servidores. É a mesma matéria, portanto, a
partir de agora este processo terá grande celeridade”.
Para o presidente do SINSEMUC, Ricardo Ribeiro,
se trata “de uma grande vitória da categoria, sendo que a prefeita Glaucione já
autorizou a imediata implantação dos reajustes, conforme notícia veiculada pelo
Município, o que representa um grande benefício aos professores”, comemorou o
sindicalista. O presidente enfatiza ainda “que que tem expectativa de um acordo
entre executivo, sindicato e servidores, a fim de agilizar o recebimento dos
retroativos a que tem estes servidores, uma vez que já foram reconhecidos pela
justiça.
Fonte:
SINSECU-CUT/RO
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