Terça-feira, 9 de abril de 2019 - 08h46
“A vistoria técnica, também conhecida como autovistoria
ou inspeção predial, precisa ser exigida legalmente e realizada de tempos em
tempos por profissional habilitado. Ela é a análise isolada ou combinada das
condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação”, afirmam
profissionais de Engenharia e Arquitetura do CREA-RO, CAU-RO, Senge, Clube de
Engenharia, IBAP e Abenc, que se uniram em prol da causa.
Eles contam ainda que são avaliadas desde pequenas
avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes.
Recomenda-se que a vistoria na inspeção predial inclua, pelo menos, os
seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização,
instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral,
esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão
mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de
Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).
“A vistoria influencia diretamente no estado de
conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos
proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel;
aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros. As
edificações que estão obrigadas por lei às vistorias são: prédios residenciais,
comerciais e públicos”, afirma o presidente do CREA-RO, Carlão Xavier.
“No ano passado foi criada e aprovada na Câmara de
Vereadores de Porto Velho a lei 1041/2018 de inspeção
predial, mas não foi sancionada ao chegar ao poder executivo municipal, mesmo
sendo criada pelo líder dos aliados ao prefeito na bancada, o vereador Alan
Queiroz. O prefeito precisa entender que essa lei precisa entrar em vigor, pois
nós estamos falando de segurança, a vistoria garante e pode até salvar vidas no
caso de um eventual desabamento ou incêndio causado pela instalação elétrica
avariada”, enfatizou o engenheiro civil Edson Marques da Silva Filho, da Abenc.
“No Rio de Janeiro, dias atrás, morreu uma senhora
que passava pela calçada de um prédio residencial quando caiu uma placa de
mármore e atingiu a cabeça dela em cheio. Imagina que coisa horrível. A
inspeção predial precisa virar lei e obrigatório, para que profissionais façam
e atestem se há ou não necessidade de reparos. Temos edifícios antigos aqui,
assim como pequenas edificações também”, contou o presidente do CREA-RO.
Existem regras e etapas a serem executadas no
processo de vistoria que traz segurança ao morador e resguarda os direitos dos
profissionais envolvidos com a obra. O profissional capacitado para a inspeção
predial é o engenheiro, o arquiteto ou a empresa que presta serviços de
conservação, desde que estejam registrados no Conselho de Profissionais, no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.
Segundo conta o engenheiro Edson Marques, o resultado
da vistoria é a elaboração e a entrega do laudo técnico, que nada mais é do que
um documento que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da
construção. Em caso de indicação de reparos, o técnico deverá indicar o prazo
para sua realização. Porém, o orçamento e a contratação dos reparos demandados
são de responsabilidade de quem solicitou o serviço. No caso de uma legislação
específica no Município de Porto Velho, após a finalização desses ajustes nos
imóveis, deverá ser solicitado um novo laudo técnico que valide os reparos
realizados e ateste as condições da edificação.
O responsável pelo imóvel, que pode ser o síndico,
o administrador ou o proprietário, deve informar à Prefeitura quanto ao
conteúdo do laudo técnico, independentemente da necessidade de reparos no
imóvel. Caso a edificação necessite de ajustes, a Prefeitura deverá ser
informada sobre o ocorrido após a conclusão do reparo.
Normas Técnicas já
existentes e envolvidas no processo de inspeção predial (vistoria técnica ou
autovistoria):
·
ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações –
Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
·
ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de
manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para
elaboração e apresentação dos conteúdos;
·
ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema
de gestão de reformas – Requisitos.
·
ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações
Habitacionais
“A hora da reforma também pede cuidados. Antes de começar obras em
apartamentos, é preciso garantir laudo técnico e plano de ações”, avisou o
engenheiro civil Edson Marques da Silva Filho.
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