Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 - 11h50
Terá início no dia 5 de janeiro de 2022 o período de
inscrições para o Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos
(PVSA) com previsão de 238 vagas para atuação nas áreas administrativas das
forças da segurança pública estadual, como: Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros. Conforme anunciado pela Secretária de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania (Sesdec), as inscrições seguem até o dia 20 de janeiro, pelo site do
Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE).
As provas vão acontecer em Porto Velho, Ariquemes,
Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena e Guajará-mirim e a inscrição terá o valor de R$ 60.
Os requisitos para a inscrição são: ter mais de 18 anos, possuir o ensino médio
completo, estar quite com a justiça eleitoral e se for homem, estar quite com o
serviço militar. Bem como outros requisitos que podem ser conferidos no edital.
Esta é a primeira vez que o processo seletivo será realizado
através de uma empresa privada, por meio de uma prova objetiva. O projeto
existe desde 2017. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da
homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva
técnica.
Para o secretário da Sesdec, José Hélio Cysneiros Pachá, o
programa tem sido de fundamental importância para a área militar. “O projeto
PVSA tem sido fundamental para minimizar as carências do pessoal administrativo
na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em Rondônia. Além disso, é um modo
eficiente que o Governo de Rondônia, por meio da Sesdec, encontrou para gerar
mais oportunidades de emprego e ao mesmo tempo contribuir com a segurança
pública”.
O trabalho desenvolvido pelos jovens contempla as áreas nos
serviços administrativos, de protocolo, videomonitoramento, recepção,
atendimento ao público e atendimento telefônico nos canais do 190 e 193 nas
diversas centrais de operação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A ação de incentivo à contratação de jovens para servir
administrativamente na segurança pública permite gerar emprego e renda com
oportunidade de conhecer melhor a segurança pública do Estado de Rondônia.
Ao ser admitido no Programa de Prestação Voluntária de
Serviços administrativos, obedecendo o número de vagas estabelecido no Edital,
o candidato participará de Curso de Formação nos termos da Lei Estadual nº
4.016 de 31/03/2017 e suas alterações.
O prestador voluntário terá direito ao auxílio mensal de
natureza indenizatória, bem como direito a auxílio transporte, auxílio saúde e
auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
ATIVIDADES DO PRESTADOR VOLUNTÁRIO DE SERVIÇO
ADMINISTRATIVO
O Programa de Prestação Voluntária de Serviços
Administrativos, de natureza profissionalizante, tem por finalidade a execução
de atividades administrativas internas, a seguir:
I- recepção de unidades;
II- atendimento ao público mediante o auxílio, suporte no processo
de atendimento, levantamento, identificação, esclarecimento de dúvidas,
recebimento e direcionamento do público, bem como a realização, análise e
atualização dos cadastros do público, além de relacionamento interpessoal por
meio do contato com o público interno e externo;
III- serviço de protocolo de unidades e de seleções,
executando tarefas inerentes à recepção, classificação, organização, expedição,
distribuição e arquivo de documentos e correspondências diversas;
IV- telefonista;
V- videomonitoramento;
VI- assessoraria aos chefes de seleções com as questões
práticas da rotina de trabalho, como preparar documentos e prestar informações
ao público;
II- auxílio nos serviços administrativos, mediante a
digitação e elaboração de documentos;
VIII- auxílio em reuniões e eventos; e
IX- apoio na manutenção e atualização de equipamentos de
informática, como também assistir os utilizadores na operação destes.
Fica estabelecido o conceito de atividade administrativa
interna como todas as ações de apoio necessárias à execução das atividades fim,
em especial:
I- de auxiliar administrativo;
II – de serviços gerais;
III – de atendimento ao público; e
IV- de serviços de tecnologia da informação.
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