Terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - 18h36
Foi sancionada a lei nº 5229, de 20 de dezembro de 2021,
que estabelece a criação do Serviço Militar Temporário (SMT) especificamente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Governo do Estado de Rondônia. A partir da qual,
o comando da força militar pode solicitar concurso público de caráter
temporário para preenchimento de vagas de oficiais e praças combatentes
bombeiros militares.
Os aprovados neste certame terão contratos temporários de
um ano, contudo podem ser prorrogados por até oito anos dependendo da
necessidade do Corpo de Bombeiros. Ao todo, segundo a Legislação, são 40 vagas,
sendo 18 para 1º tenente temporário e 22 vagas para 2º tenente temporário.
Trata-se de oficiais combatentes e os interessados deverão ter pelo menos
Ensino Médio para poder concorrer às vagas.
A legislação prevê ainda, a contratação de mais sete
oficiais bombeiros militares, que não se encaixam na modalidade combatente. São
três vagas para 1º tenente temporário e quatro para 2º tenente temporário. Para
estas vagas será exigido nível superior.
A maior quantidade de vagas está reservada para o quadro de
praças combatentes bombeiro militar temporário. São 616 no total. As vagas são
para cabo temporário, soldado BM classe única temporário, soldado 2ª classe
temporário e soldado 3ª classe temporário. Interessados nas vagas deverão
pertencer à faixa etária de 18 a 35 anos.
A lei estabelece, ainda, que os salários pagos a estes
novos profissionais sejam de 50% do salário de um bombeiro classe única no caso
de soldados temporários de 3ª classe. Os classificados que se enquadram em
soldados de 2ª classe irão receber 70% do salário. Já os oficiais terão
remunerações iguais aos dos tenentes de carreira.
A partir do terceiro ano de contrato, no entanto, caso perdure por este período, os salários dos soldados serão equiparados aos salários dos soldados de carreira. Além disso, os contratados terão direito a adicional de formação e habilitação, adicional de etapa e alimentação, auxílio fardamento e auxílio saúde condicional.
O edital para contratação temporária de bombeiros militares
ainda não foi divulgado, porém com a Legislação que regulamenta esta nova
modalidade de contratação, cabe à força militar estadual solicitar concurso. As
contratações, no entanto, serão realizadas conforme a necessidade da força
militar e a capacidade orçamentária.
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