Sábado, 21 de março de 2020 - 11h50
Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, durante três
sessões extraordinárias, que se estenderam pela noite desta sexta-feira (20),
projeto de Decreto Legislativo que reconhece a ocorrência do Estado de
Calamidade Pública em Rondônia em decorrência do avanço do Coronavírus,
atendendo a pedido realizado pelo governador Marcos Rocha.
O Decreto Legislativo também instituiu na Casa de Leis uma
Comissão Temporária composta por quatro parlamentares, que será designada por
ato do presidente do Legislativo, para acompanhar a situação fiscal e a
execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de
saúde pública relacionada ao Coronavírus.
"É uma medida que precisa ser implementada, para
possibilitar a flexibilização necessária nas ações do Governo, incluindo a
questão orçamentária e outras medidas administrativas. Estamos dando as
ferramentas para o Executivo poder traçar suas metas de trabalho para enfrentar
essa pandemia do Coronavírus", destacou o presidente da Assembleia
Legislativa, Laerte Gomes (PSDB).
Na sua justificativa para o pedido de decretação de calamidade
pública, o governador alega que a medida é necessária, para enfrentar a
pandemia. "A declaração de calamidade é essencial para que se tomem
medidas enérgicas para proteger a sociedade, especialmente aos maiores de 60
anos, detentores de doenças respiratórias e cardiovasculares", cita o
documento.
O governador diz, ainda, na mensagem encaminhada à Assembleia e
aprovada pelos deputados, que "o momento é reclusão, sendo a medida mais
eficaz para evitar a propagação entre os rondonienses". Rocha afirma
também que "os efeitos do decreto passam a contar desta data (20), até o
período em que perdurar a calamidade decorrente da pandemia do
Coronavírus".
Com a decretação do Estado de Calamidade, o Estado também é
dispensado do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Demais projetos
Também foram aprovados mais seis projetos de autoria de
deputados, visando proteger a população durante o tempo que perdurarem as
medidas contra a doença. Esses projetos proíbem aumento de preços, corte no
fornecimento de água e energia elétrica, tanto em residências quanto em
estabelecimentos comerciais.
O PL 468/2020, de autoria do deputado Alex Silva (Republicanos)
proíbe corte do fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência
provocada em decorrência do Coronavírus. Já o PL 467/2020, de autoria do
deputado Marcelo Cruz (PTB), proíbe suspensão do fornecimento de energia
elétrica e água a empresas inadimplentes, no período em que durar a estado de
calamidade pública.
O PL 459/2020, de autoria do deputado Jair Montes (Avante),
proíbe aumento nas tarifas dos produtos e serviços relacionados a fornecimento
de água, luz, Internet e gás enquanto durar o decreto. O PL 460/2020, de
autoria do deputado Alex Silva, determina a disponibilização gratuita pelas
operadoras de telefonia e Internet móvel, dos acessos a sites de comunicação,
redes sociais e streaming, sem contabilidade no pacote de dados.
O PL 496/2020, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM),
proíbe reajustes de preços de bens e serviços, como água, gás, energia elétrica
e tratamento de esgoto. Determina, ainda, que após o fim das restrições
previstas no decreto, as concessionárias deverão possibilitar o pagamento do
débito das faturas referentes ao período de contingência.
O PL 461, de autoria do deputado Alex Silva, também dispõe de
medidas de proteção à população, com ações temporárias de prevenção ao
contágio.
Refaz
Os deputados aprovaram ainda a Mensagem nº 31,
de 11 de março de 2020, enviada pelo Governo, autorizando o Refaz relacionado
ao IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), e também o
Refaz ICMS. A primeira parcela pode ser paga em 90 dias. A validade é para
débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
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