Quinta-feira, 13 de maio de 2021 - 17h27
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de
atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem
prejuízo na remuneração.
A norma é
originária do Projeto de Lei 3932/20, da deputada Perpétua Almeida (AC) e de outras 15 parlamentares, relatado na Câmara pela Deputada Federal Mariana Carvalho (RO).
Pela nova lei,
a gestante ficará à disposição para o trabalho remoto, sem desconto no salário
da trabalhadora.
“Além do
acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, é importante reduzirmos o
risco de que sejam infectadas”, aponta Mariana, que também é médica.
Mariana
ressalta que a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação
de “risco aumentado”, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a
adaptações psicológicas maternas”.
A sanção da
lei pela qual Mariana vinha trabalhando desde o ano passado acontece em um
momento crucial, pois o Governo Federal, que havia incluído as grávidas entre
os grupos prioritários da vacinação, voltou atrás e decidiu vacinar apenas as
grávidas com comorbidades. Também foi suspensa a vacinação com o imunizante da
AstraZeneca/Fiocruz. As doses da Pfizer e da Coronavac estão liberadas para
esse público-alvo.
Em 2020, um
estudo publicado no periódico médico International Journal of Gynecology and
Obstetrics mostrou que no início da pandemia, 77% de todas as mortes de
grávidas registradas no mundo (160) haviam sido no Brasil.
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