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Bolsonaro sanciona lei relatada pela deputa Mariana que garante afastamento de grávidas do trabalho durante a pandemia


Trabalhadoras poderão exercer atividades remotamente e não poderão ter salário reduzido. - Gente de Opinião
Trabalhadoras poderão exercer atividades remotamente e não poderão ter salário reduzido.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.

A norma é originária do Projeto de Lei  3932/20, da deputada Perpétua Almeida (AC) e de outras 15 parlamentares, relatado na Câmara pela Deputada Federal Mariana Carvalho (RO)

Pela nova lei, a gestante ficará à disposição para o trabalho remoto, sem desconto no salário da trabalhadora.

“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, é importante reduzirmos o risco de que sejam infectadas”, aponta Mariana, que também é médica. 

Mariana ressalta que a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação de “risco aumentado”, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a adaptações psicológicas maternas”. 

A sanção da lei pela qual Mariana vinha trabalhando desde o ano passado acontece em um momento crucial, pois o Governo Federal, que havia incluído as grávidas entre os grupos prioritários da vacinação, voltou atrás e decidiu vacinar apenas as grávidas com comorbidades. Também foi suspensa a vacinação com o imunizante da AstraZeneca/Fiocruz. As doses da Pfizer e da Coronavac estão liberadas para esse público-alvo. 

Em 2020, um estudo publicado no periódico médico International Journal of Gynecology and Obstetrics mostrou que no início da pandemia, 77% de todas as mortes de grávidas registradas no mundo (160) haviam sido no Brasil. 

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