Segunda-feira, 20 de maio de 2013 - 16h20
A Câmara de Vereadores de Porto Velho derrubou o Veto integral do Executivo Municipal ao projeto de Lei 2.847/2012, de autoria do ex-vereador Jaime Gazola, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação de vacina BCG-ID e contra Hepatite B em recém-nascidos, nas maternidades e Hospitais-Maternidades situadas no âmbito do Município de Porto Velho de forma gratuita.
O Parecer da Procuradoria Geral do Município vetou integralmente o projeto alegando que tal medida precisaria de um grande numero de fiscais para o cumprimento da lei e somente o executivo poderia dispor sobre o funcionamento e fiscalização da medida e que havia vicio de iniciativa por dispor sobre a organização e funcionamento da administração publica municipal e sua execução orçamentaria.
O projeto retornou a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara e obteve parecer favorável do relator vereador, Léo Moraes, que em sua analise considerou os argumentos contidos no Parecer da PGM, aterradora e de pobreza interpretativa do texto da Lei. “O projeto é de visível utilidade publica e diga-se de passagem, não cria nenhuma nova lei, pois a lei federal n. 6259/75, já impõe tal obrigação às entidades. Estamos apenas a sanar uma omissão em nossa legislação. O orçamento municipal não sofreria ônus para o cumprimento desta lei como tenta fazer crer o Parecer da Procuradoria. É o mesmo que omitir-se a cumprir o dever estatal de zelar pela saúde publica, como preconiza a nossa constituição de 88. Sem mencionarmos que é bem mais viável e menos oneroso aos cofres públicos a prevenção de qualquer epidemia do que o seu combate”, explicou Léo Moraes.
No Projeto que foi sancionado diz que a vacina BCG-ID deve ser ministrada nas primeiras 12 horas, antes da alta medica do recém-nascido e por profissional habilitado. A aplicação da vacina contra Hepatite B deve ser ministrada após o nascimento, na sala de parto.
A justificativa do ex-parlamentar na época, se deu em decorrência das mães deixarem para vacinar seus filhos principalmente as que realizaram cesariana somente alguns dias após o nascimento do bebe, deixando o recém-nascido exposto aos riscos da não imunidade.
Segundo Jaime, a imunização imediatamente após o nascimento da criança evita doenças fatais. As vacinas combinadas causam menos reações adversas e mais conforto à criança.
De acordo com presidente da Câmara Municipal, Alan Queiroz, os órgãos que descumprirem a Lei serão punidos com advertência; multa de 50 UPF’s em caso de reincidência e suspensão parcial ou total das atividades. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Sancionar este projeto é imperativo, visto que a matéria tratada já é alvo de lei federal. As vacinas já erradicaram muitas das doenças graves em todo o mundo. Acredito que é obrigação do legislativo municipal zelar pela prevenção de doenças”.
Fonte: Ascom
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