Quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - 14h44
Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020 da
Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União
(D.O.U) de 23 de Julho, que estabelece regras de controle específicas para a
prescrição, dispensação e escrituração dos fármacos cloroquina,
hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina, o Conselho Federal de Medicina
solicitou melhores esclarecimentos e compartilhou com seus Conselhos Regionais
a informação.
Segundo a Anvisa, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada
de medicamentos que tem sido amplamente divulgada como potencialmente benéficos
no combate a infecção humana pelo novo coronavírus, embora ainda não existam
estudos conclusivos sobre o uso para este tratamento.
O presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado, reforça que a compra
desses produtos somente é possível mediante apresentação de receita médica em
duas vias. “O Cremero vem lutando diuturnamente pela melhoria da saúde da
população e reconhece a importância da abordagem, acompanhamento e tratamento
precoce”, acrescentou.
A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já
possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que esses remédios
são usados no combate e controle de outras doenças como a malárias, artrite,
lúpus e doenças e infecções parasitárias. Cabe ressaltar que os medicamentos à
base de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida já estavam condicionados a
apresentação de receita conforme portaria prevista pelo Ministério da Saúde
(MS) no enquadramento a medicamentos de controle especial.
Entretanto também foi informado pela Anvisa que a RDC 405/2020 será
revogada automaticamente a partir do reconhecimento pelo MS de que não mais se
configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional,
declarada pela Portaria 188/2020 do mesmo órgão.
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