Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - 17h01
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece regras para o funcionamento de clínicas médicas de atendimento ambulatorial, incluindo as chamadas clínicas populares. A partir de agora, esses estabelecimentos terão que ter registro no Conselho Regional de Medicina do estado onde funcionam, assim como seu corpo técnico, incluindo médicos e especialistas. A publicidade também fica impedida de divulgar valores.
Conforme explica o relator da norma e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, as clínicas médicas de atendimento ambulatorial passaram a ser chamadas de populares porque oferecem serviços médicos a um preço acessível à população. Elas realizam consultas médicas, exames ou procedimentos médico-cirúrgicos de curta permanência institucional, de forma particular ou por convênios privados. De acordo com a norma, os serviços oferecidos deverão ser limitados a atos e procedimentos reconhecidos pelo CFM.
Com a resolução, o conselho pretende proteger o exercício da medicina e a saúde da população. “Nós queremos que, quando um médico ou um estabelecimento se habilitem para oferecer um serviço, ele tenha as condições necessárias para que as pessoas sejam atendidas com segurança”, afirma Emmanuel Fortes.
Segundo o CFM, não há estudos que apontem quantos estabelecimentos desse tipo existem no Brasil, mas seu crescimento tem sido verificado em diversas cidades, o que pode estar atrelado à crise econômica, que tem forçado as famílias a cortar gastos. Apenas entre setembro de 2015 e setembro de 2016, os planos de saúde registraram queda de 3,1%, percentual que representou a perda de 1,5 milhão de beneficiários no país.
Por outro lado, esse plano é a terceira conquista mais desejada pelos brasileiros, perdendo apenas para educação e casa própria, segundo pesquisa do Ibope, feita a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
Na internet, são facilmente encontradas informações sobre clínicas, assim como a tabela de preços cobrados por consultas, exames e procedimentos realizados. Agora, a divulgação dos valores deverá ficar limitada aos ambientes internos do estabelecimento. Além disso, “fica vedado praticar anúncios publicitários de qualquer natureza com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela”.
Para que o serviço médico não se confunda com comércio, a resolução veda a instalação de clínica no mesmo espaço que estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes de qualquer natureza, produtos e insumos médicos, bem como em óticas, farmácias, drogarias e comércio varejista de combustíveis, ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza. No entanto, isso não impede, conforme entende o conselho, a instalação em ruas comerciais e mesmo em shoppings centers.
Também fica proibida a oferta de promoções relacionadas ao fornecimento de cartões ou descontos. Para o CFM, que em 2010 proibiu empresas médicas em geral de adotarem esse tipo de prática, a adesão de médicos às regras de promoções deixa o sigilo do paciente vulnerável. A norma entrará em vigor em 90 dias, contados a partir desta quarta-feira.
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