Quinta-feira, 27 de agosto de 2020 - 14h36
Com seu trabalho totalmente regido pela Resolução do Conselho Federal de
Medicina nº 2.145/2016, a Corregedoria do Conselho Regional de Medicina de
Rondônia (Cremero) se apresenta como mais um departamento que garante a
fiscalização da prática legal da medicina, dando segurança para a população e
profissionais médicos. Com o foco principal em identificar irregularidades na
conduta ética, iniciando com a abertura e andamento de Sindicâncias, Processos
Ético-Profissionais (PEPs) e Processos Administrativos (PADs), o órgão ainda
trabalha na emissão de Pareceres e Consultas no âmbito institucional, na
execução de Carta Precatórias e na Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos
(CODAME), recomendando as medidas corretivas pertinentes através de comissões
específicas compostas por conselheiros.
A função do Corregedor é exercida por Conselheiro Efetivo, auxiliado por
um Vice Corregedor, escolhidos em plenário através do voto da maioria dos
membros. Para o período de 2018/2023 foi eleito Corregedor o médico Dr. Cleiton
Cassio Bach e Vice Corregedor Dr. Andrei Leonardo Freitas de Oliveira. Entre as
atribuições estão coordenar a atividade do Conselho com o apoio do Setor
Jurídico, organizar, distribuir e acompanhar o andamento de sindicâncias e
demais ações, verificando o regular cumprimento de todas atividades neste
departamento.
Corregedoria atuante em Rondônia
Hoje a equipe composta por Ozanias Macedo, Francivaldo Brasil e Jeferson
Passos somada a dedicação do atual Corregedor e seu Vice tem conseguido dar
agilidade nos processos com início, meio e fim. No último ano foram julgados 35
processos, número este significativo sempre a frente das metas estabelecidas, o
que vem mostrando integração entre equipe e Conselheiros.
Além desse destaque, anualmente a Corregedoria passa por uma auditoria
feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que inspeciona 100% dos processos
arquivados e em andamento dos últimos cinco anos. Elogiada pela organização do
departamento, a Corregedoria de Rondônia é exemplo para outros Estados.
Sindicância
De acordo com o assistente administrativo Ozanias Macedo, a sindicância
é um procedimento de investigação para apurar a possível infração. “Este
procedimento acompanha um relatório conclusivo das ações devidamente
fundamentado que é levado à apreciação da chamada câmara de julgamento de
sindicância, composta por no mínimo três Conselheiros que dará o encaminhamento
devido seja de conciliação, quando pertinente, de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) entre o Conselho e o médico, de arquivamento se não houver
indícios de infração ao Código de Ética Médica, de instauração de Processo
Ético-Profissional (PEP), que indica a possível existência de infração ética ou
até mesmo de abertura de procedimento administrativo para apurar doença
incapacitante”, explicou o colaborador do Cremero que trabalha há 32 anos
somente na Corregedoria.
Processo Ético-Profissional
Este procedimento é apontado quando da necessidade de uma investigação
mais profunda com fases de defesa prévia, oitivas das partes e chamamento das
testemunhas arroladas, alegações finais e posteriormente encaminhado a
Assessoria Jurídica que determinará se o processo está apto ao julgamento. “O
fluxo segue com a nomeação de um relator e revisor, ambos Conselheiros do
Conselho, pelo Corregedor que terão a função de relatar e fundamentar seus
votos para penalidade ou absolvição. Assim, julgamento marcado, se forma uma
Assembleia composta pela câmara de julgamento por no mínimo seis e máximo 10
conselheiros que decidirão sobre as penalidades de advertência confidencial,
censura em aviso reservado, censura pública, suspensão de até 30 dias da
prática da medicina ou até mesmo cassação do diploma profissional, este último
levado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para definição do caso. Ambas as
partes, denunciante e denunciado, podem recorrer da decisão após despacho”,
acrescentou o Corregedor do Cremero.
Conforme o Código de Processo Ético-Profissional as sindicâncias e os
processos éticos profissionais são resguardados por sigilo de justiça.
Processo consulta
Outro serviço prestado pela Corregedoria é na expedição de pareceres
técnicos referentes à ética médica e científico entre outros instrumentos
relativos ao exercício profissional, de acordo com resoluções específicas. É
nomeado um conselheiro para emitir o parecer a ser levado a plenária para
aprovação. Sendo aprovado o mesmo é encaminhado a parte interessada e publicado
no site do Cremero no ícone Legislação >> Parecer/Consulta.
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME)
Regulada pela Resolução CFM nº 1974/2011, a Comissão de Divulgação de
Assuntos Médicos (CODAME) também está como um “braço” da Corregedoria. É
proibido a qualquer médico se utilizar de divulgação de especialidade ou
veicular qualquer material de propaganda sem o registro de especialidade
cadastrado no Cremero.
Na dúvida, os médicos interessados podem enviar seus materiais
publicitários para avaliação e orientação da Corregedoria para não cometerem
possível infração ética.
Carta Precatória
Em parceria com os demais Conselhos Regionais de Medicina do Brasil, a
Corregedoria realiza o cumprimento de carta precatórias quando estas remetem
aos médicos transferidos para Rondônia, garantindo assim a execução dos
procedimentos abertos seja de sindicância, PEPs e até o julgamento e
condenação, de sua origem. O sistema utilizado pelos CRMs é integrado e padrão
em todo o País, isso facilita a comunicação entre todos e CFM.
Procedimento Administrativo (PAD)
O Processo administrativo não envolve questões punitivas, mas sim de
proteção ao profissional. Regido pela Resolução nº 2164/2017 do CFM ele é
destinado a apuração de doença incapacitante, em que o estado de saúde do médico
não mais permite praticar a medicina de maneira segura para si e para seu
paciente. Ela atua pondo limites necessários para a prática da medicina.
Canal facilitado para população
Diferente da fiscalização que cuida em estar atenta as condições do
trabalho do médico, a corregedoria intervém no ato médico em si, em denúncias
que questionam suas práticas, ou a própria gestão do estabelecimento tendo como
responsável o diretor técnico ou clínico nomeado. Entretanto, ambas estão a
favor e abertas para a sociedade.
As atividades da corregedoria, exceto os julgamentos de processos
ético-profissionais, poderão ser realizadas por teleconferência, desde que
mantidas a segurança e o sigilo necessário. As oitivas, diligências,
julgamentos de sindicâncias, também estão regulamentadas por resolução
específica para serem realizadas on-line.
Mais informações acesse o site www.cremero.org.br ou
nas redes sociais Instagram e Facebook Cremero.oficial .
Prevenção do Câncer de Próstata
Câncer de próstata, entenda quais condições que afetam a glândula prostática do homem.Veja a entrevista:
Governo de RO reafirma empenho com transparência e eficiência no atendimento à saúde em reunião
Com a finalidade de apresentar os avanços no setor de saúde e as obras em andamento nas unidades hospitalares do estado, diretores, coordenadores e
Reta final: obras no Hospital de Guajará-Mirim avançam e chegam aos 92%
As obras no Hospital Regional de Guajará-Mirim avançam e estão 92% concluídas. Estão sendo executados os serviços nos sistemas hidrossanitários, elé
Saúde de Ji-Paraná recebe novos e modernos equipamentos
A excelência no atendimento do sistema de saúde é missão precípua da Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), qu