Quarta-feira, 4 de junho de 2008 - 10h28
O desembargador Renato Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deferiu liminar favorável a Antônio Pinheiro Medeiros, que interpôs mandado de segurança para obter ajuda de custo, objetivando a manutenção de suas despesas e do acompanhante na cidade de Goiânia até o recebimento de alta médica. O paciente foi encaminhado pelo Governo do Estado de Rondônia para Tratamento de Saúde Fora de Domicílio (TFD).
Na decisão, o desembargador afirma que a administração já havia garantido o deslocamento do paciente para tratamento de sua saúde, logo, a falta do fornecimento de valores para alimentação e pernoite, previstos na rotina do TFD, se evidencia abusiva e fere direito líquido e certo. Com a concessão da ordem, o secretário de saúde terá que depositar os valores correspondentes na conta indicada pelo impetrante nos autos. Caso haja descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso a ser suportada pelo impetrado.
O impetrante se encontra na cidade de Goiânia há um mês, onde foi submetido a um cateterismo e terá que permanecer na localidade para dar prosseguimento ao tratamento e implantar duas pontes de safena.
Fonte: Ascom -TJ RO
Governo de RO reajusta processo de terceirização do JP II após recomendação dos órgãos de controle
Veja a reportagem:
Nota de Esclarecimento da Sesau sobre processo referente ao Aviso de Contratação
A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) esclarece que o processo referente ao Aviso de Contratação nº 90127/2025 segue em andamento, pas
Cães são heróis na luta contra a epilepsia é assunto do Biolab Conectados
A epilepsia afeta cerca de 3 milhões de brasileiros, representando um grande desafio diário para muitos pacientes. No primeiro episódio da nova temp
Passeio Ciclístico dá visibilidade ao Dia Mundial da Doença de Chagas e ao “Abril Verde”
O governo de Rondônia reuniu centenas de ciclistas para o 3° Passeio Ciclístico, evento realizado em alusão ao Dia Mundial da Doença de Chagas, come