Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Saúde

Estado é obrigado a fornecer medicamento



Membros da 2º Câmara Especial, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em Agravo de Instrumento sobre ação de Obrigação de Fazer, determinaram ao Estado de Rondônia (agravado), em sede de liminar, que forneça medicamento com o princípio ativo “prolimixina E” a um paciente que sofreu acidente de trânsito. Com esse resultado, a 2º Câmara reformou a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que indeferiu o pedido do agravante (paciente) ao argumento de que o medicamento pretendido não consta nas portarias de medicamentos concedidos pelo Sistema Único de Saúde.

Consta no voto do relator, que o agravante fez tratamento com outros antibióticos sem sucesso. Em razão disso, realizou exame de antibiograma na bactéria responsável pela infecção, o qual diagnosticou que tal bactéria é sensível ao tratamento com colistina, que tem o princípio ativo prolimixina E. Afirma também, que o referido exame foi realizado por médicos do Sistema Único de Saúde.

O juízo singular (de primeiro grau) denegou o pedido do agravante com o fundamento de que o medicamento não consta nas listas do SUS, tampouco existe prova inequívoca da inexistência de outros medicamentos capazes de tratar a enfermidade que acomete o agravante.

De acordo com voto do relator, para o fornecimento de medicamentos não constantes nas listas do SUS, a parte deve trazer aos autos laudo médico de profissional pertencente ao Sistema Único de Saúde, assim como demonstrar que o medicamento pleiteado pelo médico é imprescindível a seu tratamento, e que os outros constantes na lista não são capazes de suprir a necessidade.

Para Walter Waltenber, os exames colacionados pelo agravante demonstram que a bactéria que causou a infecção é resistente a vários outros medicamentos, sendo sensível à “colistina”, medicamento cujo princípio ativo é a prolimixina E, além disso, os receituários médicos foram emitidos por profissional da rede pública de saúde, ou seja, a prova foi produzida pela parte requerida na ação, não havendo qualquer obstáculo à sua aceitação. Além disso, se trata de doença infecciosa, cujo tratamento é de difícil solução.

Agravo de Instrumento: 0001632-87.2014.8.22.0000

Fonte: Ascom TJRO

 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 27 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Serviços e especialidades médicas para tratamentos mais complexos são oferecidos na Policlínica Oswaldo Cruz

Serviços e especialidades médicas para tratamentos mais complexos são oferecidos na Policlínica Oswaldo Cruz

A Policlínica Oswaldo Cruz (POC) é uma unidade de saúde do governo de Rondônia que oferece diversos serviços e especialidades médicas para o tratame

Prevenção do Câncer de Próstata

Prevenção do Câncer de Próstata

Câncer de próstata, entenda quais condições que afetam a glândula prostática do homem.Veja a entrevista:

Governo de RO reafirma empenho com transparência e eficiência no atendimento à saúde em reunião

Governo de RO reafirma empenho com transparência e eficiência no atendimento à saúde em reunião

Com a finalidade de apresentar os avanços no setor de saúde e as obras em andamento nas unidades hospitalares do estado, diretores, coordenadores e

Reta final: obras no Hospital de Guajará-Mirim avançam e chegam aos 92%

Reta final: obras no Hospital de Guajará-Mirim avançam e chegam aos 92%

As obras no Hospital Regional de Guajará-Mirim avançam e estão 92% concluídas. Estão sendo executados os serviços nos sistemas hidrossanitários, elé

Gente de Opinião Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)