Terça-feira, 18 de agosto de 2020 - 14h38
De acordo com a Resolução CFM
2056/2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Departamento de
Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero)
atua frequentemente no combate das práticas ilegais da medicina e adequação dos
serviços dispostos na cidade condizente com as normas estabelecidas pelo Manual
De Vistoria E Fiscalização Da Medicina no Brasil (disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2013/2056).
Seja através de fiscalização espontânea, denúncias, solicitações de órgãos
públicos ou por registro de novos estabelecimentos de saúde, o departamento
está sempre atento ao que confere a garantia da segurança no atendimento médico
para a sociedade.
Composto por Conselheiros,
Delegados, Médicos Fiscais e/ou portariados, o setor conta ainda com o reforço
de assistentes administrativos para o trabalho de vistorias. Anualmente um
planejamento para fiscalizações de rotina é feito incluindo as unidades do
interior do Estado, através de suas representações nas Delegacias Regionais de
Ji-Paraná e Vilhena. “Este ano tem sido atípico para o Departamento de
Fiscalização. Com a chegada da pandemia da Covid-19, os agendamentos
previamente estabelecidos não puderam ser seguidos fielmente em seu cronograma.
As demandas de rotina têm acontecido paralelamente às denúncias de fiscalização
referente ao coronavirus”, esclareceu o 2º secretário, também responsável pela
fiscalização, Dr. Lucas Levi Gonçalves Sobral.
O roteiro de cada relatório é
determinado pelo Manual de Fiscalização do CFM em que se apresenta a natureza
do serviço, se público ou privado, a caracterização referente a abrangência do
serviço, se atendimento SUS ou particular, horário de funcionamento, se dispõe
de plantão e sobreaviso, ou não. “Para cada tipo de estabelecimento seja
hospital, clínica, consultório ou outro qualquer na área da saúde, o check
list segue uma especificidade. Mas em comum para todos avaliamos as
condições estruturais do ambiente, se oferece conforto térmico, se há
iluminação boa, condições de limpeza e higiene e instalações compatíveis com a
segurança do paciente”, acrescentou o assistente administrativo José
Guilherme Alcântara Reis.
Notificações e consequências
Ressalta-se ainda itens de
estrutura organizacional e infraestrutura como sala de espera, registro de
pacientes, banheiros específicos, controles de pragas e instalação predial como
um todo, farmácia ou dispensário de medicamentos, copa e corpo clínico. “Com
o check list todo preenchido, fazemos as recomendações
necessárias, apontamos as irregularidades e realizamos as considerações
finais”, destacou o assistente administrativo Macedo Ximenes, que também compõe
a equipe.
Em casos onde as irregularidades
são classificadas como graves, é entregue em conjunto com o Termo de Vistoria o
Termo de Notificação, com prazo para readequação e retorno para conferência da
correção dos itens apontados. “Não sendo atendidas, o Conselho Regional de
Medicina poderá determinar a interdição ética de serviço médico de acordo com o
disposto nestas normas e no Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no
Brasil”, alertou o médico responsável pela fiscalização.
Em seguida, os relatórios podem
ser encaminhados para as Secretarias de Saúde Municipal ou Estadual, Ministério
Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes, e quando for o caso,
ao denunciante.
Fiscalização durante Covid-19
Com a chegada da pandemia o CFM
enviou um check list com quatro roteiros específicos para as
fiscalizações em ambiente de atendimento da Covid-19. Foram eles: 1)
Estabelecimentos de atendimento de urgência e emergência (UPA, AMA, Pronto
Socorros isolados ou hospitalares e Pronto Atendimentos), 2) Estabelecimentos
de atenção primária incluindo consultórios e clínicas, policlínicas e unidades
básicas de saúde, 3) Estabelecimentos de internação de pacientes (leitos
hospitalares e hospitais de campanha) e 4) Para unidade de terapia intensiva
específica para a Covid-19.
Os tópicos analisados pela
fiscalização envolvem a existência ou não de protocolo padrão de atendimento a
pacientes com suspeita ou casos confirmados de coronavírus, se houve
treinamento e orientação para os profissionais de saúde de acordo com o
protocolo e se este tem sido seguido, se há o protocolo bem estabelecido quanto
ao uso de EPIs, disponibilidade de álcool em gel, garantia de distância mínima
entre pacientes além do sistema de triagem de risco em separado e avaliação de
casos suspeitos Covid-19, entre outras dezenas de apontamentos referente a cada
roteiro e atuação hospitalar.
Até o momento 43 fiscalizações foram
feitas especificamente sobre a Covid-19. A exigência quanto ao uso de EPIs para
a equipe de fiscalização quando adentra esse setor hospitalar também foi
intensificada. Entre os materiais obrigatórios estão macacão e óculos
específicos de proteção, touca, máscaras N95 e descartáveis, aventais e luvas
descartáveis.
Fale com o Cremero
Qualquer cidadão que presenciar
alguma irregularidade em estabelecimento de saúde pode realizar uma denúncia.
Elas são feitas on-line pelo site www.cremero.org.br através
do ícone fiscalização >> fale com Cremero ou
presencialmente na sede do Cremero ou suas Delegacias em Ji-Paraná e Vilhena.
Apesar da necessidade do formulário ser identificado no ato do preenchimento, é
garantido o anonimato no processo de fiscalização e resguardada a identidade do
denunciante.
Em breve, também estará
disponível no site todos os relatórios de fiscalizações realizados pelo Cremero
para quem tiver interesse de consultar as ações realizadas. Mais informações
pelo telefone 69.3217-0500 ou pelo e-mail dep.fiscalizacao@cremero.org.br
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