Gente de Opinião

As irregularidades no sistema público de saúde no município de Guajará-Mirim são alvo de ações do Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, desde 2012, quando foi ajuizada Ação Civil Pública em razão das precariedades nas ambulâncias disponibilizadas à população na Comarca, conforme o processo nº 0004403-61.2012.8.22.0015.

Em dezembro de 2014, foi ajuizada Ação Civil Pública em decorrência da falta de médico anestesista no Município, processo nº 00005414-57.2014.8.22.0015. Em outubro de 2014, foi ajuizada Ação Civil Pública para compelir o Município de Guajará-Mirim a realizar prestação na área de saúde a dezenas de cidadãos que procuraram o Ministério Público alegando deficiência no SUS local.

A Ação Civil Pública mais recente do Ministério Público foi ajuizada no dia 9 de janeiro de 2015, em decorrência da falta do médico plantonista, o que resultou no falecimento de uma pessoa no Hospital Regional do Município. Foi ajuizada, durante o plantão, a referida ACP, processo nº 0000121-72.2015.822.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca, sendo deferida a antecipação da tutela, a fim de que o Estado de Rondônia e o Município de Guajará-Mirim/RO adotassem providências necessárias para designarem imediatamente profissionais médicos plantonistas para atuarem em Guajará-Mirim, em número compatível para atendimento 24 horas, todos os dias do mês, todos os meses do ano, bem como para, no prazo de 12 horas, contados a partir da ciência da ordem, informe ao juízo quais os profissionais que atuarão nos plantões, suas escalas de trabalho com datas e horários de atendimento.

Inconformados com a decisão, o Município de Guajará-Mirim e o Estado de Rondônia interpuseram Agravo de Instrumento contra a decisão. O Município de Guajará-Mirim, por meio do Agravo nº 0000693-73.2015.822.0000, em trâmite na 2ª Câmara Cível, requereu, liminarmente, a suspensão da decisão, sendo que foi concedido o pedido liminar apenas para aumentar o prazo de 12 horas para 10 dias.

O Estado de Rondônia, por meio do Agravo nº 00000506-65.2015.822.0000, em trâmite na 2ª Câmara Cível, requereu, liminarmente, a suspensão da decisão, sendo que também foi concedido parcialmente o pedido liminar para aumentar o prazo de 12 horas para 10 dias. O recurso encontra-se com vista ao Ministério Público, a fim de ser apresentada resposta.


Fonte: Ascom MPRO