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Laqueadura Tubária – Um direito da mulher


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A laqueadura tubária é um procedimento contraceptivo que se secciona as tubas uterinas bilateralmente, interrompendo assim a comunicação entre o ovário e o útero, impedindo dessa forma a progressão do espermatozoide, evitando-se a fecundação do óvulo.

Atualmente, o procedimento é feito por videolaparoscopia de forma rápida e com mínimos riscos, havendo a necessidade de apenas 24 horas de internação, com retorno precoce da mulher às suas atividades habituais e laborais.  

A laqueadura tubária foi normatizada pela Lei 9.283, de 1996, que trata do Planejamento Familiar e inferi em seu Art.10 que poderá ser submetida à laqueadura tubária voluntária as mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, ou seja, não precisa que tenha 2 filhos, basta que deseje e, tendo 2 filhos, não precisa ter 25 anos, devendo-se observar o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce; também será concedido o direito aos casos de  risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. 

É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. 

Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Observamos que neste ponto a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, no dia 19-10-2021, o projeto de lei PLS 107/2018, que retira da lei a exigência de consentimento do cônjuge. Deverá agora ser encaminhada para votação pelo Plenário do Senado, e posteriormente, à Câmara dos Deputados para votação. Se aprovada, facilitará o acesso da mulher à laqueadura. 

Concluímos que é direito da mulher ser submetida a tal procedimento, sendo autorizado pelos convênios na forma da lei. 

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*O Dr. PAULO GONDIM é cirurgião geral e videocirurgião. Pós-graduado em Cirurgia Minimamente Invasiva pelo IPEMEC-CETREX, Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Minimamente Invasiva e Robótica (Sobracil), Membro Titular da Sociedade Brasileira de Hérnia e Parede Abdominal (SBH), Especialista em Cirurgia Geral pelo CBC, Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Membro do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva,, Especialista em Cirurgia Videolaparoscópica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Minimamente Invasiva e Robótica, pela Associação Médica Brasileira e pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Especialista em Cirurgia Geral pelo Conselho Federal de Medicina e o responsável pelo Centro de Videocirurgia do Hospital Central. Contatos:pgondim15@hotmail.com, WhatsApp 8100-3949, @drpaulogondim e #drpaulogondim.

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