Segunda-feira, 27 de dezembro de 2021 - 18h30
A laqueadura
tubária é um procedimento contraceptivo que se secciona as tubas uterinas
bilateralmente, interrompendo assim a comunicação entre o ovário e o útero,
impedindo dessa forma a progressão do espermatozoide, evitando-se a fecundação
do óvulo.
Atualmente, o
procedimento é feito por videolaparoscopia de forma rápida e com mínimos
riscos, havendo a necessidade de apenas 24 horas de internação, com retorno
precoce da mulher às suas atividades habituais e laborais.
A
laqueadura tubária foi normatizada pela Lei 9.283, de 1996, que trata do Planejamento
Familiar e inferi em seu Art.10 que poderá ser submetida à laqueadura
tubária voluntária as mulheres com capacidade civil plena e maiores de
vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, ou seja, não precisa que tenha 2
filhos, basta que deseje e, tendo 2 filhos, não precisa ter 25 anos, devendo-se
observar o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o
ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a
serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe
multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce; também será
concedido o direito aos casos de risco à vida ou à saúde da mulher
ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois
médicos.
É
vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou
aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas
anteriores.
Na
vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento
expresso de ambos os cônjuges. Observamos que neste ponto a Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, no dia 19-10-2021, o projeto de
lei PLS 107/2018, que retira da lei
a exigência de consentimento do cônjuge. Deverá agora ser encaminhada para votação
pelo Plenário do Senado, e posteriormente, à Câmara dos Deputados para
votação. Se aprovada, facilitará o acesso da mulher à
laqueadura.
Concluímos
que é direito da mulher ser submetida a tal procedimento, sendo autorizado
pelos convênios na forma da lei.
*O Dr. PAULO
GONDIM é cirurgião geral e videocirurgião. Pós-graduado em Cirurgia Minimamente
Invasiva pelo IPEMEC-CETREX, Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia
Minimamente Invasiva e Robótica (Sobracil), Membro Titular da Sociedade
Brasileira de Hérnia e Parede Abdominal (SBH), Especialista em Cirurgia Geral
pelo CBC, Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Membro do Colégio
Brasileiro de Cirurgia Digestiva,, Especialista em Cirurgia Videolaparoscópica
pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Minimamente Invasiva e Robótica, pela
Associação Médica Brasileira e pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Especialista em Cirurgia Geral pelo
Conselho Federal de Medicina e o responsável pelo Centro de Videocirurgia do
Hospital Central. Contatos:pgondim15@hotmail.com, WhatsApp 8100-3949,
@drpaulogondim e #drpaulogondim.
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