Terça-feira, 20 de março de 2007 - 11h15
Liminar obriga TAM e Gol transportar pacientes em macas
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, no último dia 19 de março, determina que as empresas aéreas TAM e Gol passem a transportar pacientes inseridos no programa do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) que necessitem viajar em macas. Antes da liminar, as empresas se recusavam em fazer o transporte, alegando falta de tempo para embarque e ausência de adaptações para os equipamentos. O translado de pacientes nessas situações, também é autorizado por uma determinação (IAC nº 2508), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A liminar ainda estipula uma multa, de 20 mil reais por passageiro, pelo descumprimento da decisão.
Para atender os pacientes, o governo do Estado, contratava o serviço de UTI no ar. Que muitas vezes, nem era necessário, pois os pacientes precisam ser transportados por maca e não em uma unidade de tratamento intensivo. O translado de UTI aérea tem um alto custo. Desde o início de 2007, o Estado gastou R$ 283.542,50, que atendeu apenas cinco pacientes.
A decisão do tribunal de justiça entendeu que, o transporte de pessoas que necessitam de tratamento especializado em outro Estado, é a única possibilidade de sobrevida. Dessa maneira, o pedido vai além de um simples transporte de passageiro, mas uma eminente necessidade de assegurar a saúde pública explicou procurador do Estado, Glauber Gahyva , chefe da Diretoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (Dijur).
Multa de 20 mil reais por passageiro recusado - As empresas aéreas alegavam que o transporte, com macas, era perigoso para os tripulantes. Porém, a ANAC considera seguro o translado nessas condições. A agência ainda indica que o embarque e desembarque de pacientes deve ser feito com equipamentos próprios e por funcionários, devidamente treinados, das empresas ou contratados.
A decisão indica ainda que as reservas deverão informar com 48 horas de antecedência as necessidades envolvidas no transporte. Mas o descumprimento da recomendação, não inviabiliza o embarque. As normas da aviação civil afirmam que as empresas são obrigadas a se adequar às necessidades do consumidor. Se as empresas requeridas não cumprirem a decisão, o tribunal imputou uma multa de 20 mil reais por passageiro recusado, completou, Glauber Gahyva.
Fonte: Toninha Lima DRT/RO
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